Resolução CFMV nº 858 de 16/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007
Julga atos dos CRMVs que aprovaram as Reformulações Orçamentárias dos exercícios de 2006 e 2007 e Propostas Orçamentárias para o exercício de 2007.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/1968, combinada com a alínea j do art. 3º da Resolução CFMV nº 04, de 28 de julho de 1969, considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CXCIII Sessão Plenária Ordinária, realizada no período de 14 a 16 de maio de 2007, em Brasília/DF, resolve:
Art. 1º Homologar o ato do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão que aprovou a primeira Reformulação Orçamentária do exercício de 2006, conforme a seguir:
I - Proc. CFMV nº 6346/2006
Receitas Correntes | 310.900,00 | Despesas Correntes | 243.100,00 |
Receitas de Capital | 80.000,00 | Despesas de Capital | 147.800,00 |
TOTAL | 390.900,00 | TOTAL | 390.900,00 |
Art. 2º Homologar os atos dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária que aprovaram as Propostas Orçamentárias para o exercício de 2007, conforme a seguir:
I - Proc. CFMV nº 6692/2006 - CRMV-AP
Receitas Correntes | 71.875,52 | Despesas Correntes | 67.029,90 |
Receitas de Capital | - | Despesas de Capital | 4.845,62 |
TOTAL | 71.875,52 | TOTAL | 71.875,52 |
II - Proc. CFMV nº 6462/2006 - CRMV-RR
Receitas Correntes | 88.000,00 | Despesas Correntes | 86.000,00 |
Receitas de Capital | - | Despesas de Capital | 2.000,00 |
TOTAL | 88.000,00 | TOTAL | 88.000,00 |
Art. 3º Homologar os atos dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária que aprovaram as primeiras Reformulações Orçamentárias do exercício de 2007, conforme a seguir:
I - Proc. CFMV nº 0912/2007 - CRMV-PR
Receitas Correntes | 2.789.100,00 | Despesas Correntes | 2.471.200,00 |
Receitas de Capital | 82.000,00 | Despesas de Capital | 399.900,00 |
TOTAL | 2.871.100,00 | TOTAL | 2.871.100,00 |
II - Proc. CFMV nº 1501/2007 - CRMV-RS
Receitas Correntes | 2.841.200,00 | Despesas Correntes | 2.782.000,00 |
Receitas de Capital | 358.800,00 | Despesas de Capital | 418.000,00 |
TOTAL | 3.200.000,00 | TOTAL | 3.200.000,00 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral