Resolução CFMV nº 858 de 16/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007

Julga atos dos CRMVs que aprovaram as Reformulações Orçamentárias dos exercícios de 2006 e 2007 e Propostas Orçamentárias para o exercício de 2007.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/1968, combinada com a alínea j do art. 3º da Resolução CFMV nº 04, de 28 de julho de 1969, considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CXCIII Sessão Plenária Ordinária, realizada no período de 14 a 16 de maio de 2007, em Brasília/DF, resolve:

Art. 1º Homologar o ato do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão que aprovou a primeira Reformulação Orçamentária do exercício de 2006, conforme a seguir:

I - Proc. CFMV nº 6346/2006

Receitas Correntes 310.900,00 Despesas Correntes 243.100,00 
Receitas de Capital 80.000,00 Despesas de Capital 147.800,00 
TOTAL 390.900,00 TOTAL 390.900,00 

Art. 2º Homologar os atos dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária que aprovaram as Propostas Orçamentárias para o exercício de 2007, conforme a seguir:

I - Proc. CFMV nº 6692/2006 - CRMV-AP

Receitas Correntes 71.875,52 Despesas Correntes 67.029,90 
Receitas de Capital Despesas de Capital 4.845,62 
TOTAL 71.875,52 TOTAL 71.875,52 

II - Proc. CFMV nº 6462/2006 - CRMV-RR

Receitas Correntes 88.000,00 Despesas Correntes 86.000,00 
Receitas de Capital Despesas de Capital 2.000,00 
TOTAL 88.000,00 TOTAL 88.000,00 

Art. 3º Homologar os atos dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária que aprovaram as primeiras Reformulações Orçamentárias do exercício de 2007, conforme a seguir:

I - Proc. CFMV nº 0912/2007 - CRMV-PR

Receitas Correntes 2.789.100,00 Despesas Correntes 2.471.200,00 
Receitas de Capital 82.000,00 Despesas de Capital 399.900,00 
TOTAL 2.871.100,00 TOTAL 2.871.100,00 

II - Proc. CFMV nº 1501/2007 - CRMV-RS

Receitas Correntes 2.841.200,00 Despesas Correntes 2.782.000,00 
Receitas de Capital 358.800,00 Despesas de Capital 418.000,00 
TOTAL 3.200.000,00 TOTAL 3.200.000,00 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

EDUARDO LUIZ SILVA COSTA

Secretário-Geral