Resolução CODEFAT nº 857 DE 01/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2020

Altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009,
Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º § 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 29 de maio de 2020.

....." (NR)

Art. 2º Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2020/2021, conforme os Anexos I e II desta Resolução.

Art. 3º O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.

§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021.

§ 2º Para o pagamento do Abono Salarial - PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

§ 3º Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial com saques previstos para o ano de 2020 de que tratam os anexos I e II, terão assegurado o crédito em conta, a partir de 30 de junho de 2020, caso sejam participantes correntistas da CAIXA ou do Banco do Brasil.

Art. 4º Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para efetivação do disposto no artigo 3º desta Resolução:

I - executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;

II - realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie; e

III - executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS a partir do Ano-Base 2014.

§ 1º As regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo realizadas até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos Anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.

§ 2º O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

(Redação do anexo dada pela Resolução CODEFAT Nº 895 DE 04/02/2021):

ANEXO - I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

EXERCÍCIO 2020/2021 - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 16.07.2020 30.06.2021
AGOSTO 18.08.2020 30.06.2021
SETEMBRO 15.09.2020 30.06.2021
OUTUBRO 14.10.2020 30.06.2021
NOVEMBRO 17.11.2020 30.06.2021
DEZEMBRO 15.12.2020 30.06.2021
JANEIRO 19.01.2021 30.06.2021
FEVEREIRO 19.01.2021 30.06.2021
MARÇO 11.02.2021 30.06.2021
ABRIL 11.02.2021 30.06.2021
MAIO 11.02.2021 30.06.2021
JUNHO 11.02.2021 30.06.2021

I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

II - Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da CAIXA.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO I - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

EXERCÍCIO 2020/2021 - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM  RECEBEM A PARTIR DE  RECEBEM ATÉ 
JULHO  16.07.2020  30.06.2021 
AGOSTO  18.08.2020  30.06.2021 
SETEMBRO  15.09.2020  30.06.2021 
OUTUBRO  14.10.2020  30.06.2021 
NOVEMBRO  17.11.2020  30.06.2021 
DEZEMBRO  15.12.2020  30.06.2021 
JANEIRO  19.01.2021  30.06.2021 
FEVEREIRO  19.01.2021  30.06.2021 
MARÇO  11.02.2021  30.06.2021 
ABRIL  11.02.2021  30.06.2021 
MAIO  17.03.2021  30.06.2021 
JUNHO  17.03.2021  30.06.2021

I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2020.

(Redação do anexo dada pela Resolução CODEFAT Nº 895 DE 04/02/2021):

ANEXO - II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

EXERCÍCIO 2020/2021 - NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
0 16.07.2020 30.06.2021
1 18.08.2020 30.06.2021
2 15.09.2020 30.06.2021
3 14.10.2020 30.06.2021
4 17.11.2020 30.06.2021
5 19.01.2021 30.06.2021
6 e 7 11.02.2021 30.06.2021
8 e 9 11.02.2021 30.06.2021

I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.

II - Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9 de fevereiro de 2021, caso sejam participantes correntistas da Banco do Brasil.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

EXERCÍCIO 2020/2021

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO  RECEBEM A PARTIR DE  RECEBEM ATÉ 
16.07.2020  30.06.2021 
18.08.2020  30.06.2021 
15.09.2020  30.06.2021 
14.10.2020  30.06.2021 
17.11.2020  30.06.2021 
19.01.2021  30.06.2021 
6 e 7   11.02.2021  30.06.2021 
8 e 9   17.03.2021  30.06.2021

I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.