Resolução SEF nº 853 de 18/03/1993
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 1993
Revoga as Resoluções/SEF nºs 809, de 30 de julho de 1992, e 844, de 16 de fevereiro de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Resoluções/SEF nºs 809, de 30 de julho de 1992, e 844, de 16 de fevereiro de 1993, que dispõem sobre prazos especiais de pagamento do ICMS nas operações interestaduais com milho e trigo, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de março de 1993.
VALDEMAR JUSTUS HORN
Secretário de Estado de Fazenda