Resolução CFC nº 852 de 13/08/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1999
Altera a redação do item 10.18.1.2 da NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe.
(Nota Legisweb: Revogada pela Resolução CFC Nº 1409 DE 21/09/2012)
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a decisão da Câmara Técnica aprovada pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, do dia 28 do mês de julho de 1999; resolve:
Art. 1º Dar ao item 10.18.1.2 da NBC T 10.18 - Entidades Sindicais e Associações de Classe, aprovada pela Resolução CFC nº 838/99, de 22 de fevereiro de 1999, a seguinte redação:
"10.18.1.2 - Não estão abrangidos por esta Norma os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória para o exercício legal de uma profissão."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ SERAFIM ABRANTES
Presidente do Conselho