Resolução SEFAZ Nº 850 DE 29/12/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jan 2026

Altera a Resolução SEFAZ Nº 844/2025, que regulamenta o Decreto Nº 49841/2025, que rege o procedimento aplicável ao Regime de Restituição de ICMS instituído pela Lei Nº 10644/2024, relativo ao Programa Tax Free - RJ.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.644 , de 27 de dezembro de 2024, no Decreto nº 49.841 , de 02 de julho de 2025, no Convênio ICMS nº 150 , de 29 de setembro de 2023, e o disposto no Processo nº SEI-040006/044107/2025,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 844/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O valor do ICMS da operação será obtido por meio da aplicação da alíquota de 17% sobre o valor da mercadoria constante do documento fiscal."

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 844/2025 .

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025

JULIANO PASQUAL

Secretário de Estado de Fazenda