Resolução CETRAN nº 85 DE 14/03/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mar 2023
Dispõe sobre a forma de fiscalização do art. 230, V do CTB, pelos órgãos rodoviários, executivos municipais e estaduais, no Estado do Paraná.
O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , o Decreto Estadual nº 1.791/2011, que institui o Conselho e aprova o seu Regimento Interno;
Considerando ocorrências enfrentadas no processamento do sistema bancário e o prazo para compensação de débitos na base de registros dos veículos;
Considerando a origem e aplicação de comandos judiciais em ferramentas sistêmicas próprias e suas ocorrências;
Considerando a necessária segurança jurídica na fiscalização e aplicação da lei ordinária na análise da regularidade do licenciamento veicular;
Resolve:
Art. 1º Suspender a fiscalização sem abordagem da infração do art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Curitiba-PR, 14 de março de 2023.
João Carlos Ortega
Presidente do CETRAN
Adriano Marcos Furtado
Vice-Presidente e Conselheiro
Sharlene Sena Santos Schwarz
Secretária
Adilson da Silva
Conselheiro
Ananias Soares Vieira
Conselheiro
Antônio Paim de Abreu Junior
Conselheiro
Carlos Roberto Campana
Conselheiro Carlos Humberto Zanetti
Conselheiro
Caroline Pires Pereira Vianna
Conselheira
Cecy Yara Vargas Rivabem Viana
Conselheira
Cesar Augusto Neves Luiz
Conselheiro
Colmar Petreli Chinasso Neto
Conselheiro
Daniel Wesley Vilas Bôas Rocha
Conselheiro
Daniella Gonini de Mattos Leão
Conselheira
Edgar Dias Santana
Conselheiro
Fernando Furiatti Saboia
Conselheiro
Glenio Marcelo Cogo
Conselheiro
Hudson Leôncio Teixeira
Conselheiro
Luciano Borges dos Santos
Conselheiro Leon Grupenmacher
Conselheiro
Marcio Correa
Conselheiro
Luiz Fernando de Souza Jamur
Conselheiro
Paulo Francisco Coelho Soares
Conselheiro
Nestor Werner Junior
Conselheiro
Sergio Almir Teixeira
Conselheiro
Romulo Marinho Soares
Conselheiro
Sérgio Augusto Silva
Conselheiro
Ana Paula Felini Constantino
Assessora Jurídica
Thyago Antonio Pigatto Caus
Assessor Jurídico
Elba Cássia Boeno Paes Gomes
Escrivã do Cartório