Resolução CETRAN nº 85 DE 14/03/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mar 2023

Dispõe sobre a forma de fiscalização do art. 230, V do CTB, pelos órgãos rodoviários, executivos municipais e estaduais, no Estado do Paraná.

O Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN - PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , o Decreto Estadual nº 1.791/2011, que institui o Conselho e aprova o seu Regimento Interno;

Considerando ocorrências enfrentadas no processamento do sistema bancário e o prazo para compensação de débitos na base de registros dos veículos;

Considerando a origem e aplicação de comandos judiciais em ferramentas sistêmicas próprias e suas ocorrências;

Considerando a necessária segurança jurídica na fiscalização e aplicação da lei ordinária na análise da regularidade do licenciamento veicular;

Resolve:

Art. 1º Suspender a fiscalização sem abordagem da infração do art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Curitiba-PR, 14 de março de 2023.

João Carlos Ortega

Presidente do CETRAN

Adriano Marcos Furtado

Vice-Presidente e Conselheiro

Sharlene Sena Santos Schwarz

Secretária

Adilson da Silva

Conselheiro

Ananias Soares Vieira

Conselheiro

Antônio Paim de Abreu Junior

Conselheiro

Carlos Roberto Campana

Conselheiro Carlos Humberto Zanetti

Conselheiro

Caroline Pires Pereira Vianna

Conselheira

Cecy Yara Vargas Rivabem Viana

Conselheira

Cesar Augusto Neves Luiz

Conselheiro

Colmar Petreli Chinasso Neto

Conselheiro

Daniel Wesley Vilas Bôas Rocha

Conselheiro

Daniella Gonini de Mattos Leão

Conselheira

Edgar Dias Santana

Conselheiro

Fernando Furiatti Saboia

Conselheiro

Glenio Marcelo Cogo

Conselheiro

Hudson Leôncio Teixeira

Conselheiro

Luciano Borges dos Santos

Conselheiro Leon Grupenmacher

Conselheiro

Marcio Correa

Conselheiro

Luiz Fernando de Souza Jamur

Conselheiro

Paulo Francisco Coelho Soares

Conselheiro

Nestor Werner Junior

Conselheiro

Sergio Almir Teixeira

Conselheiro

Romulo Marinho Soares

Conselheiro

Sérgio Augusto Silva

Conselheiro

Ana Paula Felini Constantino

Assessora Jurídica

Thyago Antonio Pigatto Caus

Assessor Jurídico

Elba Cássia Boeno Paes Gomes

Escrivã do Cartório