Resolução STM nº 85 DE 27/06/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jun 2013

Fixa as tarifas do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana da Baixada Santista (Serviços Comum e Seletivo)

(Processo STM 1701/1997)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

Considerando a Medida Provisória MP-617, de 31.05.2013, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal, rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, em especial o disposto no seu parágrafo único, do artigo 1º;

Considerando assim, a necessidade de alterar os valores estabelecidos na Resolução STM-40, de 29.05.2013, em razão dos efeitos da MP-617, de 31.05.2013,

Resolve:

Art. 1º Fixar para o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana da Baixada Santista, as seguintes tarifas:

- Para as Linhas Comuns:

Faixa extensão

Tarifa

00,000 - 12,500

R$ 2,35

12,501 - 25,000

R$ 2,90

25,001 - 35,000

R$ 3,40

35,001 - 45,000

R$ 3,85

45,001 - 55,000

R$ 4,75

55,001 - 65,000

R$ 5,75

65,001 - 75,00

R$ 7,15

75,001 - 90,000

R$ 8,35

> 90,001

R$ 9,45

- Para as Linhas Seletivas:

Faixa extensão

Tarifa

0 - 20

R$ 4,65

20,001 - 25

R$ 5,40

25,001 - 30

R$ 6,40

30,001 - 35

R$ 7,45

35,001 - 40

R$ 8,40

40,001 - 45

R$ 10,05

45,001 - 50

R$ 11,60

50,001 - 60

R$ 13,50

60,001 - 85

R$ 15,10

> 85

R$ 20,10

Parágrafo Único. O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

Art. 2º As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana da Baixada Santista não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 01.07.2013.