Resolução STM nº 85 DE 27/06/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jun 2013
Fixa as tarifas do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana da Baixada Santista (Serviços Comum e Seletivo)
(Processo STM 1701/1997)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a Medida Provisória MP-617, de 31.05.2013, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal, rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, em especial o disposto no seu parágrafo único, do artigo 1º;
Considerando assim, a necessidade de alterar os valores estabelecidos na Resolução STM-40, de 29.05.2013, em razão dos efeitos da MP-617, de 31.05.2013,
Resolve:
Art. 1º Fixar para o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana da Baixada Santista, as seguintes tarifas:
- Para as Linhas Comuns:
Faixa extensão |
Tarifa |
00,000 - 12,500 |
R$ 2,35 |
12,501 - 25,000 |
R$ 2,90 |
25,001 - 35,000 |
R$ 3,40 |
35,001 - 45,000 |
R$ 3,85 |
45,001 - 55,000 |
R$ 4,75 |
55,001 - 65,000 |
R$ 5,75 |
65,001 - 75,00 |
R$ 7,15 |
75,001 - 90,000 |
R$ 8,35 |
> 90,001 |
R$ 9,45 |
- Para as Linhas Seletivas:
Faixa extensão |
Tarifa |
0 - 20 |
R$ 4,65 |
20,001 - 25 |
R$ 5,40 |
25,001 - 30 |
R$ 6,40 |
30,001 - 35 |
R$ 7,45 |
35,001 - 40 |
R$ 8,40 |
40,001 - 45 |
R$ 10,05 |
45,001 - 50 |
R$ 11,60 |
50,001 - 60 |
R$ 13,50 |
60,001 - 85 |
R$ 15,10 |
> 85 |
R$ 20,10 |
Parágrafo Único. O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
Art. 2º As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana da Baixada Santista não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 01.07.2013.