Resolução SF nº 85 de 13/12/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 dez 2011

Altera a Resolução SF nº 80/2011, de 02.12.2011, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei nº 10.389, de 10.11.1970, e da necessidade de serem consolidadas as disposições relacionadas com a arrecadação, o repasse e a transferência das receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como de serem estabelecidas regras para a prestação de contas pelas instituições bancárias, observado, no que couber, o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21.06.1993 e na Lei estadual nº 6.544, de 22.11.1989,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue a cláusula décima do Anexo da Resolução SF nº 80/2011, de 2 de dezembro de 2011, adiante indicada:

"Cláusula Décima - A despesa com a execução do presente contrato correrá pelo elemento de despesa 3.3.90.39.99 - outros serviços e encargos - pessoa jurídica." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.