Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2025
Altera os Anexos IV e V da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Nota Legisweb: Ver Portaria SECEX Nº 463 DE 06/01/2025, que estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas nesta Resolução.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes Nº 201/25, 202/25, 203/25, 204/25, 205/25, 206/25, 207/25, 213/25, 214/25, 215/25, 216/25 e 217/25 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações em suas 226ª, 228ª, 229ª, 230ª e 231ª Reuniões Ordinárias, realizadas no meses de junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2025, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
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NCM
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Nº Ex
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Alíquota (%)
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Descrição
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Quota
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Unidadeda quota
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Observação
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Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
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Início da vigência
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Término da vigência
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2106.90.90
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029
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0
|
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas
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30
|
Toneladas
|
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Art. 2º Inciso 1º
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03/02/2026
|
02/02/2027
|
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2309.90.90
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016
|
0
|
Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado
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400
|
Toneladas
|
|
Art. 2º Inciso 1º
|
01/01/2026
|
31/12/2026
|
|
2836.20.10
|
|
0
|
Anidro
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1.650.000
|
Toneladas
|
|
Art. 2º Inciso 1º
|
01/01/2026
|
31/12/2026
|
|
2923.90.10
|
001
|
0
|
Betaína anidra
|
600
|
Toneladas
|
|
Art. 2º Inciso 1º
|
01/01/2026
|
31/12/2026
|
|
3808.91.95
|
|
0
|
À base de fosfeto de alumínio
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2.200
|
Toneladas
|
|
Art. 2º Inciso 2º
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03/02/2026
|
02/02/2027
|
|
4014.10.00
|
003
|
0
|
Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
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2.500
|
Toneladas
|
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
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Art. 2º Inciso 1º
|
01/01/2026
|
31/12/2026
|
|
4014.10.00
|
004
|
0
|
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
|
2.500
|
Toneladas
|
Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00
|
Art. 2º Inciso 1º
|
01/01/2026
|
31/12/2026
|
|
7020.00.10
|
|
0
|
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
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8.000
|
Toneladas
|
|
Art. 2º Inciso 1º
|
03/02/2026
|
02/02/2027
|
|
8309.90.00
|
001
|
0
|
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm
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525
|
Toneladas
|
|
Art. 2º Inciso 1º
|
01/01/2026
|
31/12/2026
|
|
8309.90.00
|
002
|
0
|
Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm
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85
|
Toneladas
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|
Art. 2º Inciso 1º
|
01/01/2026
|
31/12/2026
|
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8535.90.90
|
002
|
0
|
Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade
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255
|
Unidades
|
|
Art. 2º Inciso 1º
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01/01/2026
|
29/06/2026
|
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9001.30.00
|
001
|
0
|
Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo.
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40.375.000
|
Unidades
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Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00
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Art. 2º Inciso 1º
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01/01/2026
|
31/12/2026
|
|
9001.30.00
|
002
|
0
|
Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo
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40.375.000
|
Unidades
|
Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00
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Art. 2º Inciso 1º
|
01/01/2026
|
31/12/2026
|
ANEXO II
|
NCM
|
Nº Ex
|
Descrição
|
|
3919.90.90
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008
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Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil
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ANEXO III
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NCM
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Nº Ex
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Descrição
|
|
4014.10.00
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003
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Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica
|
|
4014.10.00
|
004
|
Preservativo feminino confeccionado em borracha natural
|
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2836.20.10
|
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Anidro
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