Resolução CFESS nº 844 DE 26/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2018

Altera o prazo para pagamento da anuidade do exercício de 2018, somente no âmbito do Cress com jurisdição no Estado do Rio Grande do Sul.

A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social (Cfess), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando os termos consubstanciados na Resolução Cfess nº 829, de 22 de setembro de 2017 , publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 25 de setembro de 2017, Seção 1, que regulamenta as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos Cress, e determina outras providências;

Considerando que as formas, condições, descontos e patamares mínimo e máximo da anuidade do exercício de 2018, foram estabelecidos no fórum máximo de deliberação da profissão, ou seja, perante o 46º Encontro Nacional Cfess/Cress, realizado em Brasília/DF, de 08 a 10 de setembro de 2017;

Considerando que tal medida, relativa à prorrogação do prazo, permitirá evitar prejuízos para os assistentes sociais interessados, sujeitos a obrigação relativa ao pagamento das anuidade de 2018;

Considerando ainda, que a prorrogação do prazo, nessa situação, é medida justa que preservará as condições benéficas que foram estabelecidas e concedidas à categoria pelo fórum máximo da categoria e atenderá ao interesse público, quanto à manutenção da receita, que possibilita o cumprimento de ações de atribuição legal da entidade Regional;

Considerando a aprovação da presente Resolução "Ad referendum" do Conselho Pleno do Cfess.

Resolve:

Art. 1º O prazo previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução Cfess nº 829, de 22 de setembro de 2017 , para pagamento da anuidade em cota única do exercício de 2018, fica prorrogado para a data a seguir consignada:

I - 31 (trinta e um) de janeiro de 2018, com vencimento do dia 5 ao dia 28 do mês de fevereiro;

Art. 2º O prazo previsto na primeira parcela do parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução Cfess nº 829, de 22 de setembro de 2017 , para pagamento da cota inicial da anuidade do exercício de 2018, fica prorrogado para a data a seguir consignada: 1ª Parcela - do dia 5 de fevereiro ao dia 28 de fevereiro de 2018;

Art. 3º Ficam mantidos e convalidados os prazos e as porcentagens previstas pelos demais incisos dos parágrafos 1º e 3º do artigo 1º da Resolução Cfess nº 829, de 22 de setembro de 2017 .

Art. 4º As prorrogações de prazo previstas pelos artigos 1º e 2º da presente Resolução só se aplica aos assistentes sociais inscritos na jurisdição do Cress/RS.

Art. 5º Os outros prazos e descontos da anuidade do exercício de 2018 previstos pela Resolução Cfess nº 829/2017 permanecerão inalterados para efeito dos profissionais abrangidos pela presente

Resolução.

Art. 6º As demais disposições constantes da Resolução Cfess nº 829/2016 continuam em pleno vigor.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSIANE SOARES SANTOS