Resolução SEF nº 842 de 27/01/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 1993

Centraliza, no gabinete do Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, a expedição de Ordens de Serviço para a fiscalização direta de estabelecimentos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a fiscalização direta nos estabelecimentos deve alcançar universo ideal de contribuintes e atividades econômicas, segundo planejamento global;

CONSIDERANDO a necessidade de alocar corretamente os recursos humanos disponíveis;

CONSIDERANDO que a eficiência do sistema informatizado de controle fiscal permite o acompanhamento centralizado de todos os contribuintes,

RESOLVE:

Art. 1º Centralizar a expedição de Ordens de Serviço para a fiscalização direta de qualquer estabelecimento, no gabinete do Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda.

Art. 2º Sem prejuízo do controle centralizado e atendendo ao interesse do serviço, a competência referida no artigo anterior poderá ser delegada para outras autoridades.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de janeiro de 1993.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda