Resolução CFMV nº 841 de 04/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006
Julga o ato do CRMV-PR que aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do exercício de 2006.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/68, combinada com a alínea j do art. 3º da Resolução CFMV nº 4/69, e considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CLXXXV Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 2, 3 e 4 de agosto de 2006, em Brasília-DF; resolve:
Art. 1º Homologar o ato do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, que aprovou a 1ª Reformulação Orçamentária do exercício de 2006, conforme a seguir:
I - Processo CFMV nº 1798/2006
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná
Receitas Correntes | 2.884.700,00 | Despesas Correntes | 2.497.600,00 |
Receitas de Capital | 65.000,00 | Despesas de Capital | 452.100,00 |
TOTAL | 2.949.700,00 | TOTAL | 2.949.700,00 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral