Resolução CAMEX nº 84 DE 27/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2016
Dá provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX n° 51, de 23 de junho de 2016, e altera o direito antidumping às empresas mencionadas na referida resolução.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2° do mesmo diploma legal,
Considerando o contido na Nota Técnica n° 46/2016/CGAS/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Conhecer e dar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa Zheijiang Hailide New Material Co., Ltd., em face da Resolução CAMEX n° 51, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2016.
Art. 2° Alterar o direito antidumping aplicado aos produtores/exportadores chineses.
Art. 3° Tendo em vista o disposto nos artigos 1° e 2°, o art. 1° da Resolução CAMEX n° 51, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (US$/kg) |
Coreia do Sul |
Hanwha Polydreamer Co., Ltd. |
0,93 |
Starflex. Co., Ltd. |
0,29 | |
3M Korea Ltd. |
0,32 | |
Demais |
0,93 | |
China |
Haining Fuxing Compound New Material Co., Ltd. |
2,11 |
Shanghai Nar Industrial Co., Ltd. |
1,95 | |
Zhejiang Ganglong New Material Co., Ltd. |
1,97 | |
Zhejiang Hailide New Material Co., Ltd. |
1,80 | |
Casio Electronics Shenzhen Co. Ltd. |
1,91 | |
Demais |
2,11 |
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SERRA
Presidente do Comitê