Resolução SEEC nº 84 DE 23/09/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 set 2015
Publica as datas para apresentação dos requerimentos pelas pessoas jurídicas ou pessoas físicas sediadas/domiciliadas no Estado do Paraná com projetos aprovados com fundamento no art. 18, da Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, voltados para a circulação de produtos culturais e a realização de mostras, festas e festivais de arte e cultura, e que tenham interesse em obter incentivo fiscal vinculado à área da cultura de Empresas Públicas e/ou Empresas de Economia Mista estaduais no exercício de 2016.
O Secretário de Estado da Cultura, no uso das atribuições legais e Considerando o disposto no Decreto nº 1.715 , de 24 de junho de 2015,
Resolve
Art. 1º Tornar público às pessoas jurídicas ou pessoas físicas sediadas/domiciliadas no Estado do Paraná com projetos aprovados com fundamento no art. 18, da Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, voltados para a circulação de produtos culturais e a realização de mostras, festas e festivais de arte e cultura, e que tenham interesse em obter incentivo fiscal vinculado à área da cultura de Empresas Públicas e/ou Empresas de Economia Mista estaduais no exercício de 2016, apresentar seus requerimentos, conforme cada caso, até as seguintes datas:
I - projetos com previsão de execução no primeiro semestre de 2016, até o dia 30 (trinta) de novembro de 2015;
II - projetos com previsão de execução no segundo semestre de 2016 ou sem data definida para a realização até o dia 31 (trinta e um) de março de 2016.
Art. 2º O requerimento dirigido à Secretaria de Estado da Cultura/SEEC - Coordenação de Incentivo à Cultura, poderá ser entregue diretamente no serviço de Protocolo situado à Rua Ébano Pereira, 240, Curitiba, Paraná, CEP 80.410-903 ou mediante postagem nas agências dos Correios através do Serviço Sedex, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia integral do Projeto Cultural e da Planilha Orçamentária enviados ao Ministério da Cultura - MinC;
II - cópia da portaria de aprovação do projeto e, se for o caso, da portaria de prorrogação do prazo de captação de recursos, publicadas no Diário Oficial da União;
Parágrafo único. sendo necessário, poderá a equipe da Secretaria de Estado da Cultura realizar diligências junto aos interessados, buscando outros documentos, visando a melhor instrução do pedido, bem como a avaliação dos projetos encaminhados.
Art. 3º Os projetos serão avaliados por comissão, presidida pelo Secretário de Estado da Cultura, composta por 05 (cinco) representantes indicados pelas empresas incentivadoras e 04 (quatro) representantes da SEEC, levando-se em consideração, dentre outros aspectos, a descentralização do projeto, analisando a circulação do mesmo e seu alcance dentro das 08 (oito) macrorregiões históricoculturais do estado do Paraná e a realização de mostras, festas e festivais de arte e cultura.
Parágrafo único. caberá à comissão prevista no art. 3º, ao realizar a análise e avaliação dos projetos, respeitar a especificidade e a finalidade de cada um deles, sempre em relação aos que possuem as mesmas características, valorizando, sempre que possível, a realização do projeto no interior do estado do Paraná.
Art. 4º Ao término da análise e avaliação será publicada relação dos projetos selecionados, com as informações necessárias para a obtenção do incentivo fiscal objeto da presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de setembro de 2015.
João Luiz Fiani,
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA.