Resolução STM nº 84 DE 30/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2014
Reajuste tarifário: Integração física e tarifária envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, com linhas municipais de São Paulo, gerenciadas pela São Paulo Transporte S/A - SPTrans, no Terminal de Ônibus Urbano Grajaú.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a Resolução STM-094, de 27.10.2011, que autorizou a Integração física e tarifária, envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, com linhas municipais de São Paulo, gerenciadas pela São Paulo Transporte S/A - SPTrans, no Terminal de Ônibus Urbano Grajaú;
Considerando a Resolução STM-002, de 13.01.2012, que alterou as tabelas constantes dos Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução STM-094, de 27.10.2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas de integração entre os atendimentos metropolitanos C -012TRO-000-R - Embú-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú) e C -226TRO-000-R - Embú-Guaçu (Chácara Flórida) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embú-Guaçu (Cipó e Granjinha), operados pelo Consórcio Intervias, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, e o conjunto de linhas municipais de São Paulo, gerenciadas pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, que ocupam o Terminal de Ônibus Urbano Grajaú, na seguinte conformidade:
Atendimentos Metropolitanos | Tarifa exclusiva praticada pelos atendimentos metropolitanos | Tarifa exclusiva das linhas municipais de São Paulo | Soma das tarifas exclusivas (intermunicipal + municipal de São Paulo) | Tarifa Integrada |
Sentido Embu-Guaçu para o Grajaú | ||||
C-012TRO-000-R e C -226TRO-000-R | R$ 3,60 | R$ 3,50 | R$ 7,10 | R$ 3,60 |
Sentido Grajaú para Embu-Guaçu | ||||
C-012TRO-000-R e C -226TRO-000-R | R$ 3,60 | R$ 3,50 | R$ 7,10 | R$ 3,60 |
Art. 3º Aprovar o reajuste das tarifas de integração entre os atendimentos metropolitanos C -012TRO-000-R - Embú-Guaçu (Cipó) - São Paulo (Terminal Grajaú) e C -226TRO-000-R - Embú-Guaçu (Chácara Flórida) - São Paulo (Terminal Grajaú), via Embú-Guaçu (Cipó e Granjinha), operados pelo Consórcio Intervias, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, e a linha municipal de São Paulo, gerenciada pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, 675G-10 Parque Residencial Cocaia - Metrô Jabaquara, a partir da Avenida Dona Belmira Marin, na seguinte conformidade:
Atendimentos Metropolitanos | Tarifa exclusiva praticada pelos atendimentos metropolitanos | Tarifa exclusiva da linha municipal de São Paulo - 675G-10 | Soma das tarifas exclusivas (intermunicipal + municipal de São Paulo 675G-10) | Tarifa Integrada |
Sentido Embu-Guaçu para o Grajaú | ||||
C-012TRO-000-R e C -226TRO-000-R | R$ 3,60 | R$ 3,50 | R$ 7,10 | R$ 3,60 |
Sentido Grajaú para Embu-Guaçu | ||||
C-012TRO-000-R e C -226TRO-000-R | R$ 3,60 | R$ 3,50 | R$ 7,10 | R$ 3,60 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, mantidas as disposições da Resolução STM- 94, de 27.10.2011, que não conflitem com a presente resolução.