Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 84 de 08/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2010

Recomenda que o Conselho das Cidades, em conjunto com outras redes, organizações, fóruns e governos, organize e inscreva uma atividade no V Fórum Urbano Mundial.

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando que o Brasil sediará o V Fórum Urbano Mundial, em 2010, Conferência da ONU, Organização das Nações Unidas;

Considerando que o Conselho das Cidades vem participando junto ao governo brasileiro na organização e definição dos temas do debate neste Fórum;

Considerando que o tema do V Fórum Urbano Mundial: "Direito à Cidade, Unindo o Urbano Dividido" é de fundamental importância para a discussão das políticas urbanas neste Conselho;

Considerando que o V Fórum Urbano Mundial é uma oportunidade de troca sobre as diversas experiências de governos nacionais, organizações não governamentais, movimentos sociais, instituições acadêmicas na intervenção urbana e na discussão das políticas e

Considerando que o "Direito à Cidade" ainda não foi reconhecido como um direito humano fundamental pela ONU, sendo muito importante a participação dos conselheiros e conselheiras visando a sensibilização de governos e organizações internacionais para este reconhecimento e difusão do conceito, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:

Art. 1º Recomenda que o Conselho das Cidades, em conjunto com outras redes, organizações, fóruns e governos, organize e inscreva uma atividade no Fórum Urbano Mundial, sobre os limites, avanços e desafios da participação e controle social na gestão das cidades, dentro da categoria "Eventos de Redes".

Art. 2º Recomenda que o Conselho das Cidades garanta a participação dos seus membros no V Fórum Urbano Mundial.

Art. 3º Recomenda que o Conselho das Cidades organize um stand nas instalações do Fórum Urbano Mundial, com material expositivo sobre o Conselho e suas publicações.

Art. 4º Recomenda que o GT de Acompanhamento do Fórum Urbano Mundial no Conselho das Cidades, em conjunto com a Secretaria Executiva do Conselho das Cidades, seja responsável pela organização da atividade e do stand.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho