Resolução AGERGS nº 838 DE 30/09/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 out 2025

DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO. Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS. Aprova modelo de fatura.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 16.266, de 27 de dezembro de 2024,

Considerando o contido no processo nº 000463-39.00/25-0;

RESOLVE, por unanimidade:

Art. 1º Aprovar o modelo de fatura do serviço de distribuição de gás canalizado proposto pela Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul com os ajustes solicitados pela Diretoria de Energia, Gás e Iluminação Pública (DEGIP) e pela Diretoria de Regulação Econômica (DRE).

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Luciana Luso de Carvalho, Conselheira-Presidente.

Alexandre Alves Porsse,

Conselheiro.

Algir Lorenzon,

Conselheiro.

Marcelo Spilki,

Conselheiro.

Lucas Salomón da Silva Fuhr,

Conselheiro Relator.

Ricardo Giuliani Neto,

Conselheiro Revisor.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, em 30 de setembro de 2025.

000463-39.00/25-0

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