Resolução SEFA nº 837 DE 22/09/2025
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 set 2025
Altera a Resolução SEFA Nº 755/2025, que estabelece os critérios, limites e condições para as transferências de créditos próprios habilitados na “Conta Investimento” do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (SISCRED), de que trata o Decreto Nº 11003/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o contido no Protocolo nº 24.682.731-1,
RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 2º da Resolução SEFA nº 755, de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º As transferências de créditos poderão ser efetivadas após autorização secretarial, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, sendo que os destinatários dos créditos transferidos poderão abater, em cada período de apuração, até 40% (quarenta por cento) do valor do saldo devedor próprio apurado no mês imediatamente anterior, conforme declarado na Escrituração Fiscal Digital – EFD.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de setembro de 2025
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda