Resolução CODEFAT nº 833 DE 21/05/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2019

Altera a Resolução nº 822, de 3 de dezembro de 2018, que altera a Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, a Resolução nº 759, de 9 de março de 2016, e a Resolução nº 754, de 26 de agosto de 2015, que tratam de critérios e procedimentos para habilitação, concessão e pagamento do benefício seguro-desemprego.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 847 DE 28/11/2019, efeitos conforme Art. 7º):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 822, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020." (NR)

.....

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANIDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Vice-Presidente do Conselho