Resolução CES nº 832 DE 03/03/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 mar 2021

Aprova a tabela especial de procedimentos da Secretaria Estadual de Saúde - SES/PE a ser adotada em caráter excepcional para o chamamento público emergencial para assistência hospitalar em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19.

O Conselho Estadual de Saúde - CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal , Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080/1990 e 8.142/1990, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Considerando que o Sistema Único de Saúde compõe um conjunto de ações e serviços públicos de saúde, organizado de forma regionalizada e hierarquizada, geridos pela União, pelos Estados e pelos Municípios, sendo permitida a participação complementar do setor privado, conforme disposto no art. 198 da Constituição Federal (CF) de 1988 e na Lei 8.080/1990 ;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID-19 (Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se o mais alto nível de alerta da Organização;

Considerando a Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o disposto no Decreto nº 49.959 , de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como "Estado de calamidade pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, homologado pela Assembléia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 48.809 , de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando a Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria MS/GM nº 3.300, de 04 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria SES/PE nº 142 de 08 de abril de 2020, que estabelece regras de ocupação dos leitos COVID-19 (enfermarias e Unidades de Terapia Intensiva - UTI) destinados ao Sistema Único de Saúde no Estado de Pernambuco, independente de gestão e natureza jurídica;

Considerando o atual cenário mundial, em que tem se observado indícios da denominada "segunda onda" pela COVID-19 em diversos países da Europa, Ásia e América, observando-se nos últimos dias aumento de casos diários também no Brasil;

Considerando o cenário epidemiológico no Brasil, onde, de acordo com o Boletim do Ministério da Saúde, de 1º de março de 2021, 10.587.001 pessoas foram contaminadas e dessas, 255.720 foram a óbito;

Considerando o cenário epidemiológico de Pernambuco, onde o primeiro caso registrado de óbito ocorreu em 25 de março de 2020, e, desde então, segundo o Boletim nº 59/2021 - SEVS/CIEVS/PE, de 28 de fevereiro de 2021, já são 299.475 casos confirmados e 10.996 óbitos;

Considerando que atualmente, existem 988 leitos disponíveis de UTI SRAG/COVID-19, com taxa de ocupação de 93% e 802 leitos de Enfermaria SRAG/COVID19, com taxa de ocupação de 82%;

Considerando a necessidade premente de disponibilização de leitos de UTI e leitos de Enfermaria para enfrentamento do crescente número de casos de hospitalização decorrentes da pandemia de COVID-19;

Considerando a necessidade de readequação do valor final dos leitos a serem contratados, com respectiva complementação adicional com fonte do Tesouro Estadual, a fim de garantir a efetiva disponibilidade de vagas para atendimento emergencial à crescente demanda decorrente da epidemia de COVID-19;

Considerando que a republicação do Chamamento Público, em 26 de fevereiro de 2021, não importou em aumento na oferta de leitos na assistência hospitalar, com base na estratégia de confrontação à Pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV2, agente etiológico da doença COVID-19 (Coronavírus);

Considerando o apreciado na reunião do GT de Emergências Sanitárias realizada em 03 de março de 2021 e a necessidade de urgência em publicar a presente Resolução.

Resolve:

Art. 1º Aprovar e deliberar 'ad referendum' a seguinte tabela especial de procedimentos da Secretaria Estadual de Saúde - SES/PE a ser adotada em caráter excepcional para o chamamento público emergencial para assistência hospitalar em enfermaria e unidade de terapia intensiva - UTI na estratégia de enfrentamento da epidemia de COVID-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR TOTAL
Diária de UTI COVID-19 - Financiamento Tipo I R$ 2.400,00
Diária de UTI COVID-19 - Financiamento Tipo II R$ 1.600,00
Diária de Enfermaria COVID-19 - Financiamento Tipo I R$ 1.300,00
Diária de Enfermaria COVID-19 - Financiamento Tipo II R$ 600,00

Art. 2º Esta Resolução entre e vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Recife, 03 de março de 2021.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO

Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco - CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 832 de 03 de março de 2021.

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco