Resolução CFMV nº 832 de 14/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006
Disciplina a apresentação de relatório para representantes do CFMV em grupos de trabalho e em eventos nacionais e internacionais e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, alínea f da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e
Considerando a decisão proferida na CLXXXIII Sessão plenária realizada em 14 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º Todo representante do Conselho Federal de Medicina Veterinária em grupos de trabalho e eventos nacionais e internacionais deve apresentar relatório das atividades cumpridas.
§ 1º O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter:
I - Título;
II - representante do CFMV;
III - objetivo;
IV - programação;
V - relato sucinto dos fatos/decisões;
VI - considerações finais.
§ 2º O relatório deverá ser encaminhado no prazo de 10 dias contados da data do evento.
Art. 2º O não cumprimento do estabelecido nesta Resolução implicará no impedimento de Representar o Conselho Federal de Medicina Veterinária em outros eventos.
Art. 3º Fica aprovado como modelo do formulário o anexo I desta resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral do Conselho
ANEXO IRelatório de Representação em Eventos
Do(a): Cargo/Função
(Nome completo do representante)
Para: Presidente do CFMV
(Nome completo)
EVENTO:
PERÍODO:
LOCAL:
Representantes do CFMV:
Objetivos:
Programação:
Relato Sucinto dos Fatos/Decisões:
Considerações Finais:
OBSERVAÇÕES:
(Cidade/UF), ___de _________de _____.
_________________________
Representante