Resolução SEFAZ nº 830 DE 31/10/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 out 2025

Determina a retificação da Declan-IPM, anos-base 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, nos casos que estabelece.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040001/002040/2025, e

CONSIDERANDO:

- a Orientação de Cumprimento de Julgado (OCJ), emitida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos autos do Processo nº SEI-040001/002040/2025, e

- que a referida OCJ instruiu fosse dado cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, na Ação Declaratória c.c. Anulatória c.c. Cominatória Positiva (tutela de urgência), Processo 0819305-29.2025.8.19.0042, movida pelo Município de Petrópolis, contra o Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovadas as novas Instruções de Preenchimento da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM), referentes aos anos-base 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.

Parágrafo Único - As modificações aplicadas nas referidas Instruções de Preenchimento consistem em alterar o item 13 do Quadro de Ajustes do Valor Adicionado para:

I - incluir o CFOP 3.930;

II - corrigir o CFOP 3.949, passando a determinar que seja declarado o valor total da operação.

Art. 2º - No prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da publicação desta resolução, deverão ser retificadas as DECLAN-IPM, anos-base 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, apresentadas à SEFAZ em desconformidade com as respectivas Instruções de Preenchimento aprovadas por esta resolução, que trazem modificações no item 13 do Quadro de Ajustes do Valor Adicionado da DECLAN-IPM

Art. 3º - Deverão ser retificadas somente as DECLAN-IPM cujo item 13 do Quadro Ajuste do Valor Adicionado tenha sido preenchido em desacordo com o que estabelecem as novas Instruções de Preenchimento, quanto a este item.

Art. 4º - As novas Instruções de Preenchimento serão disponibilizados na página da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) na Internet, em https://portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm/.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2025

WAGNER TADEU MATIOTA

Secretário de Estado de Fazenda em exercício