Resolução SMA nº 83 DE 13/10/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 out 2014

Altera dispositivos da Resolução SMA 048, de 26-05-2014, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas.

O Secretário do Meio Ambiente,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Resolução SMA 048, de 26.05.2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do Artigo 6º:

Art. 6º .....

.....

"§ 1º O trânsito em julgado a que se refere o caput se dará nos momentos processuais do artigo 43 do Decreto Estadual 60.342 de 04.04.2014, excetuando-se a hipótese de celebração do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, na qual será considerado na data da assinatura do referido documento." (NR)

.....

II - o inciso IV, do § 1º do Artigo 36:

Art. 36. .....

§ 1º .....

.....

"IV - transporta, conserva, beneficia, armazena, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente;" (NR)

III - a alínea b do inciso I do Artigo 90:

Art. 90. .....

I - .....

.....

"b) doação, por meio de ato regular proferido pelo Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, preferencialmente para órgãos públicos e entidades de caráter ambiental, beneficente, científico, cultural, educacional, hospitalar e militar, respeitada a legislação vigente." (NR)

.....

IV - o Artigo 98:

"Art. 98. O parcelamento das multas a que se refere o artigo 46 do Decreto Estadual 60.342, de 04.04.2014 deverá ter parcelas mínimas de 05 (cinco) UFESP's." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 71 da Resolução SMA 048, de 26.05.2014, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.