Resolução STM nº 83 DE 27/06/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jun 2013

Fixa o reajuste tarifário das Linhas Seletivas Especiais Expressas e Linhas Intermunicipais Comuns - (Serviço Aeroporto).

(Processo STM 1722/92)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

Considerando a Medida Provisória MP-617, de 31.05.2013, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal, rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, em especial o disposto no seu parágrafo único, do artigo 1º;

Considerando assim, a necessidade de alterar os valores estabelecidos na Resolução STM-45, de 29.05.2013, em razão dos efeitos da MP-617, de 31.05.2013,

Resolve:

Art. 1º Fixar para as Linhas Seletivas Especiais Expressas Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Aeroporto de Congonhas), Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Praça da República), Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Circuito dos Hotéis), Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Itaim Bibi) e Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Terminal Rodoviário Barra Funda) via Terminal Rodoviário Tiete, conforme Cláusulas 22 - da tarifa, do seu reajuste e revisão, e 23 - do reajuste e da revisão contratual, do Contrato de Concessão nº EMTU/034/2006 (Área 3) o valor de R$ 36,50.

Art. 2º Fixar para as linhas intermunicipais comuns Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Estação Tatuapé do Metrô) e Guarulhos (Aeroporto Internacional) - São Paulo (Estação Tatuapé do Metrô), via Assis Ribeiro, conforme Cláusulas 22 - da tarifa, do seu reajuste e revisão e, 23 - do reajuste e da revisão contratual, do Contrato de Concessão nº EMTU/034/2006 (Área 3), a tarifa de R$ 4,45.

Art. 3º A empresa operadora, integrante do Consórcio Internorte, manterá afixado em local de fácil visualização o valor das tarifas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 01.07.2013.