Resolução CDFMM nº 83 de 26/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010
Habilita para atuar como agente financeiro do Fundo da Marinha Mercante - FMM, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE - CDFMM, ad referendum do Conselho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004 , e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 1.893, de 13 de julho de 2004 , resolve:
Resolve:
Art. 1º Habilitar para atuar como agente financeiro do Fundo da Marinha Mercante - FMM, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BARBOSA DA SILVA