Resolução ANVISA nº 83 de 14/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008

Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para que as empresas cadastrem os insumos farmacêuticos ativos, de que trata a Resolução RDC nº 30, de 15 de maio de 2008.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando a Lei nº. 6360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando a Resolução RDC nº 250, de 13 de setembro de 2005;

Considerando a Resolução RDC nº 30, de 15 de maio de 2008;

Adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para que as empresas cadastrem os insumos farmacêuticos ativos, de que trata a Resolução RDC nº 30, de 15 de maio de 2008.

Art. 2º Findo o prazo, as empresas somente poderão comercializar os insumos farmacêuticos ativos cadastrados junto à ANVISA.

Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Resolução configura infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas em Lei.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO