Resolução INSS nº 83 de 15/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2002
Desativa e Altera localização de Agência da Previdência Social, no Estado do Paraná.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 3.838, de 6 de Junho de 2001. Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001.
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por decisão ad referendum, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IV, do art. 87 da Portaria nº 3.464 de 27 de setembro de 2001, e
Considerando a solicitação de transferência de Agências da Previdência Social visando adequar a rede de Atendimento da Previdência Social na Gerência-Executiva - Curitiba, resolve:
Art. 1º Alterar a localização da Agência da Previdência Social Curitiba - Santos Andrade, código 14.001.05.0, Tipo C, para o município de Araucária, passando a denominar-se Agência da Previdência Social Araucária, vinculada à Gerência-Executiva - Curitiba.
Art. 2º Alterar ainda a localização da Agência da Previdência Social Curitiba - Pinheirinho, código 14.001.04.0, Tipo C, para o município de São José dos Pinhais passando a denominar-se Agência da Previdência Social - São José dos Pinhais, vinculada à Gerência-Executiva - Curitiba.
Art. 3º Atribuir codificação numérica e literal às Agências da Previdência Social Araucária e São José dos Pinhais conforme demonstrativo abaixo:
GERÊNCIA-EXECUTIVA RIO DE JANEIRO - CENTRO | ||
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA |
17.001.07.2. | Unidade Avançada de Atendimento Rio de Janeiro Paço do Ouvidor | UAARPO |
17.001.11. | Agência da Previdência Social Rio de Janeiro Almirante Barroso | APSRAB |
Art. 4º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FERNANDO FONTANA