Resolução INSS nº 83 de 15/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2002

Desativa e Altera localização de Agência da Previdência Social, no Estado do Paraná.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 3.838, de 6 de Junho de 2001. Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por decisão ad referendum, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IV, do art. 87 da Portaria nº 3.464 de 27 de setembro de 2001, e

Considerando a solicitação de transferência de Agências da Previdência Social visando adequar a rede de Atendimento da Previdência Social na Gerência-Executiva - Curitiba, resolve:

Art. 1º Alterar a localização da Agência da Previdência Social Curitiba - Santos Andrade, código 14.001.05.0, Tipo C, para o município de Araucária, passando a denominar-se Agência da Previdência Social Araucária, vinculada à Gerência-Executiva - Curitiba.

Art. 2º Alterar ainda a localização da Agência da Previdência Social Curitiba - Pinheirinho, código 14.001.04.0, Tipo C, para o município de São José dos Pinhais passando a denominar-se Agência da Previdência Social - São José dos Pinhais, vinculada à Gerência-Executiva - Curitiba.

Art. 3º Atribuir codificação numérica e literal às Agências da Previdência Social Araucária e São José dos Pinhais conforme demonstrativo abaixo:

GERÊNCIA-EXECUTIVA RIO DE JANEIRO - CENTRO  
CÓDIGO   DENOMINAÇÃO   SIGLA  
17.001.07.2.Unidade Avançada de Atendimento Rio de Janeiro Paço do Ouvidor UAARPO 
17.001.11.Agência da Previdência Social Rio de Janeiro Almirante Barroso APSRAB 

Art. 4º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

FERNANDO FONTANA