Resolução CONANDA nº 83 de 13/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2002
Dispõe sobre os critérios para repasse de recursos suplementares e o Plano de Aplicação do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho em sua Assembléia Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar os critérios para repasse de recursos suplementares do Fundo Nacional Para a Criança e o Adolescente - FNCA e seu Plano de Aplicação para o exercício de 2002 na forma dos anexos I e II a presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
ANEXOCRITÉRIOS PARA REPASSE DE RECURSOS SUPLEMENTARES DO FNCA - 2.002
1 - ONG'S:
a) Estar localizadas nos Estados com Baixos Índices de Desenvolvimento Humano - IDH e maior número de municípios com crianças e adolescentes em situação de risco;
b) Baixo índice de criação e funcionamento de Conselhos de Direitos e Tutelares na relação direta com o número de municípios existentes;
c) Estados que não tenham recebido recursos da Petrobrás-Petróleo Brasileiro S/A / Petrobrás Social para os Fundos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) Parecer do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) Ter no mínimo 02 (dois) anos de funcionamento;
f) Relatório de atividade do ano 2001;
g) Plano de trabalho anual - 2002;
h) Estatuto e Ata da última eleição da diretoria registrados em cartório;
i) Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
j) Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
k) Parecer favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
l) Declaração de funcionamento regular por 03 (três) autoridades locais;
m) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
n) Certidão de Regularidade fiscal da Secretaria da Receita Federal;
o) Certidão de Regularidade/Dívida Ativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/MF;
p) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
q) Certidão de Regularidade do FGTS/CEF;
r) Toda a documentação prevista nas Instruções Normativas do Governo Federal para repasse de recursos.
ANEXO IIPROGRAMA 0153 - DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Atividade | Fonte | Natureza da Despesa | Valor (R$) |
1 - Campanha Educativa Sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Total | 150 | 335041 | 1.139.840 1.139.840 |