Resolução DC/ANS nº 83 de 16/08/2001
Norma Federal
Dispõe sobre a transferência de controle societário de Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - OPS.
Notas:
1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 270, de 10.10.2011, DOU 11.10.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , e o inciso III do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000 , em reunião realizada em 7 de agosto de 2001, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Qualquer transferência de controle societário de OPS deve ser submetida à aprovação da ANS.
Art. 2º Para aprovação da transferência de controle societário, as OPS deverão enviar à ANS:
I - o projeto de transferência de controle societário; e
II - os documentos e as informações requeridos nos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único. Ficam sujeitas aos mesmos procedimentos, aplicáveis à transferência de controle societário, quaisquer alterações que possam implicar ingerência efetiva na administração das OPS em decorrência de:
I - ato isolado ou em conjunto de qualquer pessoa física ou jurídica ou de grupo de pessoas representando interesse comum;
II - acordo de acionistas/quotistas; e
III - negócios jurídicos celebrados entre os controladores.
Art. 3º A ANS, após o exame das informações prestadas pelas OPS, poderá:
I - indeferir o projeto, em face do não-envio das informações mencionadas no art. 2º desta Resolução ou da constatação de qualquer impedimento legal;
II - sobrestar o projeto, em face do envio incompleto das informações e/ou dos documentos mencionados no art. 2º desta Resolução; e
III - deferir o projeto.
§ 1º A ANS poderá solicitar quaisquer informações e/ou documentos adicionais que julgar necessários.
§ 2º Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a ANS expedirá carta comunicando a decisão às OPS.
Art. 4º No caso de sobrestamento, as OPS deverão complementar as informações e/ou documentos, no prazo que for fixado pela ANS.
Parágrafo único. A não-observância do prazo fixado pela ANS determinará o indeferimento do projeto.
Art. 5º No caso de deferimento, as OPS deverão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação da ANS, registrar a transferência de controle no órgão competente em conformidade com o projeto aprovado e, após efetuado o registro, enviar à ANS a documentação registrada para homologação.
Parágrafo único. A não-observância do prazo previsto no caput determinará a necessidade da atualização dos documentos e das informações constantes nos Anexos I e II, para nova apreciação da ANS.
Art. 6º A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE editará os atos que julgar necessários ao aperfeiçoamento e cumprimento desta Resolução.
Art. 7º O disposto nesta Resolução aplica-se, também, às seguradoras especializadas em saúde.
Art. 8º O não-atendimento ao disposto nesta Resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
ANEXO I
DOCUMENTOS |
Requerimento direcionado à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE. |
Declaração, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento legal à participação, em sociedade comercial, dos controladores (pessoas físicas) como sócios ou administradores. |
Declaração individualizada de reputação ilibada dos controladores, aferida através de informações cadastrais. |
Cópia da publicação das demonstrações contábeis do último exercício, auditadas por auditor independente, quando o controlador for pessoa jurídica. |
Formulário cadastral, conforme Anexo II. |
Declaração de bens, direitos, dívidas e ônus reais e obrigações da(s) pessoa(s) física(s) controladora(s) da instituição, direta ou indiretamente, comprovada por cópia da(s) declaração(ões) do imposto de renda, sendo que, em caso de pessoa jurídica estrangeira, por documento equivalente. |
Mapa da composição de capital do grupo controlador e das pessoas jurídicas que dele participam, informando as pessoas jurídicas até o nível de pessoas físicas. |
Cópia autenticada do contrato social ou do estatuto social e da ata da Assembléia Geral ou do translado da escritura pública, do novo controlador pessoa jurídica, conforme o caso, sendo que, quando se tratar de pessoa jurídica com sede no exterior, deverão tais documentos ser traduzidos por tradutor público e registrados em Representação Diplomática do Brasil. |
Cópia de acordo de acionistas/quotistas ou de contrato de usufruto das ações, se houver, entre pessoas jurídicas e seus controladores, em que deverá constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro compromisso não submetido à aprovação da ANS ou declaração de inexistência de acordo. |
Contrato de compra e venda ou instrumento equivalente, na forma da lei, no qual deverá constar cláusula que estipule que a concretização do negócio está condicionada à sua aprovação pela ANS. |
Certidões dos administradores e/ou controladores expedidas pelos respectivos Cartórios Distribuidores das Varas Cíveis, Criminais, de Protestos de Títulos e de Falências e Concordatas, das comarcas em que sejam, ou tenham sido, residentes ou domiciliados nos últimos cinco anos, bem como das localidades onde exerçam, ou tenham exercido, atividades econômicas no mesmo período. |
ANEXO II
FORMULÁRIO CADASTRAL
PREENCHIMENTO PELAS PESSOAS FÍSICAS QUE PARTICIPAREM DIRETA OU INDIRETAMENTE DO CAPITAL SOCIAL DA OPERADORA.
a) Dados Cadastrais
Denominação/razão social da operadora:
CNPJ: Código na ANS:
Participação de % no capital social da operadora
b) Identificação do Declarante
Nome completo:
Filiação:
Nacionalidade:
Local e data do nascimento:
Sexo:
Currículo profissional:
Estado civil e regime do casamento:
Nome do cônjuge ou companheiro(a):
Identidade (número, órgão expedidor e data de emissão):
CPF completo (11 dígitos):
Endereço residencial completo (inclusive CEP, município e UF):
DDD/Telefone (comercial e residencial):
E-mail:
c) Termo de responsabilidade
c.1) Declaro preencher as condições e requisitos estabelecidos na regulamentação em vigor, possuindo reputação ilibada, para participar do capital de operadoras.
c.2) Declaro assumir, sob as penas dos arts. 171 e 299 do Código Penal , integral responsabilidade pela fidedignidade das declarações ora prestadas, ficando a ANS, desde já, autorizada a delas fazer, nos limites legais e em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.
Local e data:
Assinatura:"