Resolução DC/ANS nº 83 de 16/08/2001

Norma Federal

Dispõe sobre a transferência de controle societário de Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - OPS.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 270, de 10.10.2011, DOU 11.10.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , e o inciso III do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000 , em reunião realizada em 7 de agosto de 2001, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Qualquer transferência de controle societário de OPS deve ser submetida à aprovação da ANS.

Art. 2º Para aprovação da transferência de controle societário, as OPS deverão enviar à ANS:

I - o projeto de transferência de controle societário; e

II - os documentos e as informações requeridos nos Anexos I e II desta Resolução.

Parágrafo único. Ficam sujeitas aos mesmos procedimentos, aplicáveis à transferência de controle societário, quaisquer alterações que possam implicar ingerência efetiva na administração das OPS em decorrência de:

I - ato isolado ou em conjunto de qualquer pessoa física ou jurídica ou de grupo de pessoas representando interesse comum;

II - acordo de acionistas/quotistas; e

III - negócios jurídicos celebrados entre os controladores.

Art. 3º A ANS, após o exame das informações prestadas pelas OPS, poderá:

I - indeferir o projeto, em face do não-envio das informações mencionadas no art. 2º desta Resolução ou da constatação de qualquer impedimento legal;

II - sobrestar o projeto, em face do envio incompleto das informações e/ou dos documentos mencionados no art. 2º desta Resolução; e

III - deferir o projeto.

§ 1º A ANS poderá solicitar quaisquer informações e/ou documentos adicionais que julgar necessários.

§ 2º Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a ANS expedirá carta comunicando a decisão às OPS.

Art. 4º No caso de sobrestamento, as OPS deverão complementar as informações e/ou documentos, no prazo que for fixado pela ANS.

Parágrafo único. A não-observância do prazo fixado pela ANS determinará o indeferimento do projeto.

Art. 5º No caso de deferimento, as OPS deverão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação da ANS, registrar a transferência de controle no órgão competente em conformidade com o projeto aprovado e, após efetuado o registro, enviar à ANS a documentação registrada para homologação.

Parágrafo único. A não-observância do prazo previsto no caput determinará a necessidade da atualização dos documentos e das informações constantes nos Anexos I e II, para nova apreciação da ANS.

Art. 6º A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE editará os atos que julgar necessários ao aperfeiçoamento e cumprimento desta Resolução.

Art. 7º O disposto nesta Resolução aplica-se, também, às seguradoras especializadas em saúde.

Art. 8º O não-atendimento ao disposto nesta Resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente

ANEXO I

DOCUMENTOS  
Requerimento direcionado à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.  
Declaração, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento legal à participação, em sociedade comercial, dos controladores (pessoas físicas) como sócios ou administradores.  
Declaração individualizada de reputação ilibada dos controladores, aferida através de informações cadastrais.  
Cópia da publicação das demonstrações contábeis do último exercício, auditadas por auditor independente, quando o controlador for pessoa jurídica.  
Formulário cadastral, conforme Anexo II.  
Declaração de bens, direitos, dívidas e ônus reais e obrigações da(s) pessoa(s) física(s) controladora(s) da instituição, direta ou indiretamente, comprovada por cópia da(s) declaração(ões) do imposto de renda, sendo que, em caso de pessoa jurídica estrangeira, por documento equivalente.  
Mapa da composição de capital do grupo controlador e das pessoas jurídicas que dele participam, informando as pessoas jurídicas até o nível de pessoas físicas.  
Cópia autenticada do contrato social ou do estatuto social e da ata da Assembléia Geral ou do translado da escritura pública, do novo controlador pessoa jurídica, conforme o caso, sendo que, quando se tratar de pessoa jurídica com sede no exterior, deverão tais documentos ser traduzidos por tradutor público e registrados em Representação Diplomática do Brasil.  
Cópia de acordo de acionistas/quotistas ou de contrato de usufruto das ações, se houver, entre pessoas jurídicas e seus controladores, em que deverá constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro compromisso não submetido à aprovação da ANS ou declaração de inexistência de acordo.  
Contrato de compra e venda ou instrumento equivalente, na forma da lei, no qual deverá constar cláusula que estipule que a concretização do negócio está condicionada à sua aprovação pela ANS.  
Certidões dos administradores e/ou controladores expedidas pelos respectivos Cartórios Distribuidores das Varas Cíveis, Criminais, de Protestos de Títulos e de Falências e Concordatas, das comarcas em que sejam, ou tenham sido, residentes ou domiciliados nos últimos cinco anos, bem como das localidades onde exerçam, ou tenham exercido, atividades econômicas no mesmo período.  

ANEXO II
FORMULÁRIO CADASTRAL
PREENCHIMENTO PELAS PESSOAS FÍSICAS QUE PARTICIPAREM DIRETA OU INDIRETAMENTE DO CAPITAL SOCIAL DA OPERADORA.

a) Dados Cadastrais

Denominação/razão social da operadora:

CNPJ: Código na ANS:

Participação de % no capital social da operadora

b) Identificação do Declarante

Nome completo:

Filiação:

Nacionalidade:

Local e data do nascimento:

Sexo:

Currículo profissional:

Estado civil e regime do casamento:

Nome do cônjuge ou companheiro(a):

Identidade (número, órgão expedidor e data de emissão):

CPF completo (11 dígitos):

Endereço residencial completo (inclusive CEP, município e UF):

DDD/Telefone (comercial e residencial):

E-mail:

c) Termo de responsabilidade

c.1) Declaro preencher as condições e requisitos estabelecidos na regulamentação em vigor, possuindo reputação ilibada, para participar do capital de operadoras.

c.2) Declaro assumir, sob as penas dos arts. 171 e 299 do Código Penal , integral responsabilidade pela fidedignidade das declarações ora prestadas, ficando a ANS, desde já, autorizada a delas fazer, nos limites legais e em juízo ou fora dele, o uso que lhe aprouver.

Local e data:

Assinatura:"