Resolução ANP nº 827 DE 01/09/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2020
Revoga dispositivos da Resolução ANP nº 812, de 23 de março de 2020, e da Resolução ANP 816, de 20 de abril de 2020, para retomar a contagem dos prazos processuais nos processos administrativos sancionadores em virtude da perda de eficácia da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, e altera a Resolução ANP 816, de 20 de abril de 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e no art. 45 da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 48610.205603/2020-04 e com base na Resolução de Diretoria nº 420, de 1º de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Resolução ANP nº 816, de 20 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11-A. A ANP receberá e disponibilizará os dados técnicos às segundas, quartas e sextas feiras, no horário das 8h às 12h, nas instalações do Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, localizado na Avenida Pasteur, nº 436, Urca, Rio de Janeiro - RJ, observados os prazos legais para emissão dos laudos de avaliação dispostos na Resolução ANP nº 757, de 23 de novembro de 2018." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - da Resolução ANP nº 812, de 23 de março de 2020: o art. 10; e
II - da Resolução ANP nº 816, de 20 de abril de 2020:
a) o art. 6º; e
b) o art. 11.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUTMAN
Diretor-Geral Interino