Resolução GECEX nº 821 DE 01/12/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2025

Altera os Anexos V e X da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, assim como no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e no Decreto nº 12.515, de 16 de junho de 2025, bem como as deliberações de sua 231ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de novembro de 2025,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam alterados, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam incluídos, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2916.12.30

 

20

De butila

 

05/12/2025

04/12/2026

2933.69.13

 

0

Atrazina

10.700 toneladas

05/12/2025

02/02/2026

3004.90.79

057

0

Contendo dicloridrato de momelotinibe monohidratado

 

05/12/2025

 

3206.11.10

001

0

Pigmento do tipo rutilo, com um teor, em peso, de dióxido de titânio igual ou superior a 82% e inferior ou igual a 94%, com tratamento de superfície, com um teor, em peso, de pentóxido de difósforo (P2O5) igual ou superior a 1,2%, de sílica (SiO2) inferior ou igual a 0,4% e de óxido de zircônio (ZrO2) inferior ou igual 0,1%, com um ponto isoelétrico (pH) igual ou superior a 6,5 e menor ou igual a 8,1, destinado especificamente a papéis base utilizados na fabricação de laminados decorativos melamínicos

4.836 toneladas

05/12/2025

04/06/2026

4002.99.90

001

0

Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min

12.000 toneladas

05/12/2025

04/12/2027

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3906.90.54

 

12,6

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

 

05/12/2025

04/12/2026

1604.13.10

 

0

Sardinhas

7.500 toneladas

14/03/2025

31/12/2025

ANEXO III

NCM

Nº Ex

Descrição

9018.90.99

035

Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB

9018.90.99

036

Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios

9018.90.99

038

Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de controle do sistema, braço de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e cabine de intervenção

9018.90.99

040

Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização

9018.90.99

041

Braços Robóticos, próprios para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) assistido por robótica para cirurgias minimamente invasivas gerais, urológicas, ginecológicas, torácicas, cabeça e pescoço em adultos

9018.90.99

042

Console do Cirurgião, próprios para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) assistido por robótica, para o controle preciso de instrumentos e endoscópios de cirurgias minimamente invasivas gerais, urológicas, ginecológicas, torácicas, cabeça e pescoço em adultos

9018.90.99

043

Instrumentos cirúrgicos (pinça fenestrada, tesoura curva, porta-agulha, pinça bipolar Maryland, gancho monopolar, tesoura curva monopolar), próprios para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) assistido por robótica para cirurgias minimamente invasivas gerais, urológicas, ginecológicas, torácicas, cabeça e pescoço em adultos

9018.90.99

044

Unidade funcional assistida por robótica, para cirurgias minimamente invasivas gerais, urológicas, ginecológicas, colorretal, pescoço e torácicas em adultos, composto de console do cirurgião com tela de visualização 3D, unidades braços robóticos móveis e móveis para visualização ou instrumentação, podendo conter instrumentais cirúrgicos

9018.90.99

045

Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de controle do sistema, braço de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e cabine de intervenção

9018.90.99

046

Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização

9018.90.99

047

Máquinas do tipo conhecido como "Consoles do Cirurgião", móveis, dotadas de sistema de imagem 3DHD (alta definição) e manetes para controle e manipulação dos braços robóticos e de seus instrumentos, próprias para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica

9018.90.99

048

Máquinas do tipo conhecido como "Braços Robóticos", modulares, móveis e articulados, próprias para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica, com a função de controle e manipulação do instrumental cirúrgico a eles acoplados

9018.90.99

049

Instrumentos cirúrgicos (tesoura curva monopolar e tampa da ponta monopolar, pinça fenestrada bipolar, fórceps Maryland bipolar, porta-agulha largo ou extralargo, fórceps Cadiere, grasper duplo fenestrado, grasper dentado), concebidos para serem acoplados em braços robóticos, próprios para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica

9018.90.99

050

Unidade funcional assistida por robótica, própria para utilização em cirurgias endoscópicas minimamente invasivas, composta pela associação de máquinas móveis denominadas "torre do sistema" contendo a unidade de processamento central do sistema, tela de visualização geral e aparelho para distribuição da energia elétrica, "console do cirurgião" com manetes controladores das ações instrumentais no transcorrer dos procedimentos médicos e tela de visualização 3D, e "braços robóticos" onde são instalados os diferentes instrumentos cirúrgicos, podendo estar acompanhados dos correspondentes instrumentais operacionais e cirúrgicos

9018.90.99

052

Torres de vídeo concebidas especialmente para sistemas robóticos completos de cirurgias assistidas, compostas por câmera de vídeo 3DHD, um computador que funciona como o gerenciador de dados de comunicação entre o console do cirurgião e os braços robóticos e um sistema de gravação e gerenciamento de imagem denominado DS1, também utilizadas como suporte do endoscópio durante uma laparoscopia, para visualização laparoscópica padrão e para eletrocirurgia

9018.90.99

056

Instrumentos cirúrgicos (pinças de apreensão, pinças de energia bipolar, pinças de energia bipolar avançada, pinças de energia monopolar pinças de cauterização, pinças seladoras, pinças aplicadoras de clip, pinças retratoras, tesouras, grampeadores, cargas de grampeadores, obturadores, irrigadores de sucção, cânulas, vedantes de cânulas, drapes, redutores e endoscópios) de uso exclusivo nos sistemas cirúrgicos robóticos.

ANEXO IV

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8705.10.90

001

0

Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais e suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora

60 unidades

05/12/2025

04/12/2027

8705.10.90

002

0

Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 75 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais; suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora e sistema de contrapeso autorremovível

20 unidades

05/12/2025

04/12/2027

8716.39.00

002

0

Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicos ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal

50 unidades

05/12/2025

04/12/2028