Resolução STM nº 82 DE 30/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2014

Integração física e tarifária da Linha 5 Lilás e atendimentos metropolitanos, em Capão Redondo e Campo Limpo.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, em conformidade com o Decreto nº 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;

Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a grade tarifária de integração do Sistema Metroviário - Linha 5 Lilás com o Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo - Serviço Comum, na seguinte conformidade:

Linha Nome Estação de Integração Tarifas no sentido Ônibus x Metrô
C-001TRO-000-R Itapecerica da Serra (Parque Paraiso) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,50
C 001BI1-000-R Embu (Jardim Santo Eduardo) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,50
C-002TRO-000-R Embu (Engenho Velho) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,50
C-193TRO-000-R Embu (Santa Tereza) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,50
C-527TRO-000-R Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,50
C-339TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim Sampaio) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,50
C-340TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,50
C-513TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim das Oliveiras) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,50
C-451TRO-000-R Itapecerica da Serra (Branca Flor) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,50
C-484TRO-000-R Embu (Jardim da Luz) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,50
C-527-TRO-000-R Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,50
C-531TRO-000-R Itapecerica da Serra (Recreio Primavera) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,50
C551TRO-000-R Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,50
C-056TRO-000-R Embu (Centro) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) Campo Limpo R$ 4,45
C-178TRO-000-R Embu (Jardim Vazame) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). Campo Limpo R$ 3,90
C-178BI1-000-R Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). Campo Limpo R$ 3,90
C-245TRO-000-R Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) Campo Limpo R$ 3,90
C-343TRO-000-R Embu (Jardim do Colégio) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) Campo Limpo R$ 3,90
C-587TRO-000-R Taboao da Serra (Jardim Monte Alegre)- Sao Paulo (Metro Campo Limpo) Campo Limpo R$ 3,90

§ 1º No sentido Metrô x Ônibus Intermunicipal, os usuários integrados na Estação Campo Limpo, pagarão ao cobrador do ônibus a diferença entre o valor da tarifa básica do sistema metroferroviário, R$ 3,50 e a tarifa de integração da linha utilizada, na seguinte conformidade:

Linha Nome Tarifas no sentido Metrô x Ônibus
C-056TRO-000-R Embu (Centro) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) R$ 0,95
C-178TRO-000-R Embu (Jardim Vazame) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). R$ 0,40
C-178BI1-000-R Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). R$ 0,40
C-245TRO-000-R Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) R$ 0,40
C-343TRO-000-R Embu (Jardim do Colégio) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) R$ 0,40
C-587TRO-000-R Taboao da Serra (Jardim Monte Alegre)- Sao Paulo (Metro Campo Limpo) R$ 0,40

§ 2º: A integração definida no caput deste artigo permite que seja realizada a integração com transferência livre na Estação Santo Amaro para os usuários que utilizam bilhetes não integrados do Sistema Metroviário e do Sistema de Trens Metropolitanos da CPTM, Linha 9 - Esmeralda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, revogadas as disposições em contrário.