Resolução STM nº 82 DE 30/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2014
Integração física e tarifária da Linha 5 Lilás e atendimentos metropolitanos, em Capão Redondo e Campo Limpo.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, em conformidade com o Decreto nº 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;
Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a grade tarifária de integração do Sistema Metroviário - Linha 5 Lilás com o Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo - Serviço Comum, na seguinte conformidade:
Linha | Nome | Estação de Integração | Tarifas no sentido Ônibus x Metrô |
C-001TRO-000-R | Itapecerica da Serra (Parque Paraiso) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,50 |
C 001BI1-000-R | Embu (Jardim Santo Eduardo) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,50 |
C-002TRO-000-R | Embu (Engenho Velho) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,50 |
C-193TRO-000-R | Embu (Santa Tereza) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,50 |
C-527TRO-000-R | Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,50 |
C-339TRO-000-R | Itapecerica da Serra (Jardim Sampaio) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,50 |
C-340TRO-000-R | Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,50 |
C-513TRO-000-R | Itapecerica da Serra (Jardim das Oliveiras) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,50 |
C-451TRO-000-R | Itapecerica da Serra (Branca Flor) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,50 |
C-484TRO-000-R | Embu (Jardim da Luz) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,50 |
C-527-TRO-000-R | Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,50 |
C-531TRO-000-R | Itapecerica da Serra (Recreio Primavera) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,50 |
C551TRO-000-R | Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) | Capão Redondo | R$ 3,50 |
C-056TRO-000-R | Embu (Centro) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | Campo Limpo | R$ 4,45 |
C-178TRO-000-R | Embu (Jardim Vazame) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). | Campo Limpo | R$ 3,90 |
C-178BI1-000-R | Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). | Campo Limpo | R$ 3,90 |
C-245TRO-000-R | Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | Campo Limpo | R$ 3,90 |
C-343TRO-000-R | Embu (Jardim do Colégio) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | Campo Limpo | R$ 3,90 |
C-587TRO-000-R | Taboao da Serra (Jardim Monte Alegre)- Sao Paulo (Metro Campo Limpo) | Campo Limpo | R$ 3,90 |
§ 1º No sentido Metrô x Ônibus Intermunicipal, os usuários integrados na Estação Campo Limpo, pagarão ao cobrador do ônibus a diferença entre o valor da tarifa básica do sistema metroferroviário, R$ 3,50 e a tarifa de integração da linha utilizada, na seguinte conformidade:
Linha | Nome | Tarifas no sentido Metrô x Ônibus |
C-056TRO-000-R | Embu (Centro) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | R$ 0,95 |
C-178TRO-000-R | Embu (Jardim Vazame) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). | R$ 0,40 |
C-178BI1-000-R | Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). | R$ 0,40 |
C-245TRO-000-R | Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | R$ 0,40 |
C-343TRO-000-R | Embu (Jardim do Colégio) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) | R$ 0,40 |
C-587TRO-000-R | Taboao da Serra (Jardim Monte Alegre)- Sao Paulo (Metro Campo Limpo) | R$ 0,40 |
§ 2º: A integração definida no caput deste artigo permite que seja realizada a integração com transferência livre na Estação Santo Amaro para os usuários que utilizam bilhetes não integrados do Sistema Metroviário e do Sistema de Trens Metropolitanos da CPTM, Linha 9 - Esmeralda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, revogadas as disposições em contrário.