Resolução CSJT nº 82 de 23/08/2011
Norma Federal
Altera a Resolução nº 36, de 25 de maio de 2007 , que cria, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária realizada em 19 de agosto de 2011, sob a presidência do Ex.mo Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen (Presidente), presentes os Ex.mos Ministros Conselheiros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, e os Ex.mos Desembargadores Conselheiros Gilmar Cavalieri, Márcia Andrea Farias da Silva, Eduardo Augusto Lobato, Márcio Vasques Thibau de Almeida e José Maria Quadros de Alencar, e o Ex.mo Juiz Presidente da ANAMATRA, Renato Henry Santana,
Considerando a necessidade de redefinição das atribuições da Assessoria de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 36, de 25 de maio de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º Compete à Assessoria de Relações Institucionais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
I - assessorar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho no acompanhamento e tramitação de projetos de leis e processos de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus junto aos Poderes e Órgãos Federais;
II - acompanhar os Conselheiros e os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando solicitado, em visita a Órgãos Federais;
III - receber e acompanhar os parlamentares em visita ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV - manter estreita ligação com a Assessoria Parlamentar do Tribunal Superior do Trabalho e com seus congêneres de outros Órgãos da Administração Pública;
V - elaborar, periodicamente, relatórios para o Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, sobre as atividades da Assessoria;
VI - manter atualizado, para consultas e informações, resumo das matérias legislativas de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus em tramitação no Congresso Nacional e nos Poderes e Órgãos Federais;
VII - manter contato e fornecer subsídios aos parlamentares, visando ao intercâmbio permanente das informações necessárias a uma ação coordenada entre os Poderes Judiciário e Legislativo, na tramitação de assuntos de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus."
Art. 2º Republique-se a Resolução nº 36, de 25 de maio de 2007 , consolidando as alterações promovidas por esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho