Resolução UFMA nº 82 de 21/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007

Estabelece o Programa de Avaliação de Desempenho, como parte do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, da Universidade Federal do Maranhão - PDIPCCTAE, vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, na qualidade de PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

Considerando o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 23 de dezembro de 2005, com a regulamentação trazida pelos Decretos nº 5.824, de 29 de junho de 2006, e nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e pela Nota Técnica nº 01, CGGP/SAA/MEC, de 19 de abril de 2007;

Considerando, ainda, a Resolução nº 68/CONSAD-2006, que instituiu o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, da Universidade Federal do Maranhão - PDIPCCTAE;

Considerando, finalmente, o que consta do Processo nº 5282/2007, resolve ad referendum deste Conselho:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer o Programa de Avaliação de Desempenho, como parte do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, da Universidade Federal do Maranhão - PDIPCCTAE, vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional desta Universidade.

Art. 2º Entende-se por Avaliação de Desempenho o instrumento gerencial que permite à Instituição mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho,

Considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário definido pela UFMA, conforme disposto no art. 3, inciso VII, do Decreto nº 5.825/2006.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS

Art. 3º O Programa de Avaliação de Desempenho tem por finalidade:

I - fornecer indicadores capazes de subsidiar o planejamento estratégico, visando o desenvolvimento das pessoas e da Instituição;

II - favorecer a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade;

III - subsidiar a elaboração da programação anual de capacitação, bem como o dimensionamento das necessidades de pessoal e a política de saúde ocupacional;

IV - aferir o mérito para progressão.

CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES

Art. 4º O Programa de Avaliação de Desempenho apresenta os seguintes princípios norteadores:

I - Objetivos consensuais: negociação prévia de resultados a serem alcançados entre gestores e colaboradores de cada unidade organizacional da UFMA;

II - Acompanhamento sistemático: monitoração histórica dos resultados, revisões periódicas e readaptação em função de situações ou mudanças específicas;

III - Percepção e desenvolvimento de potencialidades: cada unidade organizacional deve procurar conhecer as características de seus servidores, de modo a favorecer a manifestação e o desenvolvimento das potencialidades individuais, em sintonia com as necessidades do setor e da Instituição;

IV - Comprometimento pessoal: interação dos avaliados no processo de avaliação;

V - Articulação com os demais programas: a avaliação de desempenho deve produzir diagnósticos dos efeitos das ações de capacitação e dimensionamento, ou implicar na criação de novas ações para esses programas;

VI - Transparência: ampla divulgação do método adotado e dos resultados obtidos.

CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 5º A Pró-Reitoria de Recursos Humanos, ao final de cada exercício, deverá avaliar a execução do programa, com a finalidade de mensurar os resultados alcançados e propor melhorias ao processo.

Art. 6º A Pró-Reitoria de Recursos Humanos, em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos nesta Resolução, ouvida a Comissão Interna de Supervisão - CIS, estabelecerá os instrumentos complementares necessários ao seu cumprimento.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AMÉRICO DA COSTA BARROQUEIRO