Resolução UFMA nº 82 de 21/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007
Estabelece o Programa de Avaliação de Desempenho, como parte do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, da Universidade Federal do Maranhão - PDIPCCTAE, vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, na qualidade de PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 23 de dezembro de 2005, com a regulamentação trazida pelos Decretos nº 5.824, de 29 de junho de 2006, e nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e pela Nota Técnica nº 01, CGGP/SAA/MEC, de 19 de abril de 2007;
Considerando, ainda, a Resolução nº 68/CONSAD-2006, que instituiu o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, da Universidade Federal do Maranhão - PDIPCCTAE;
Considerando, finalmente, o que consta do Processo nº 5282/2007, resolve ad referendum deste Conselho:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer o Programa de Avaliação de Desempenho, como parte do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, da Universidade Federal do Maranhão - PDIPCCTAE, vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional desta Universidade.
Art. 2º Entende-se por Avaliação de Desempenho o instrumento gerencial que permite à Instituição mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho,
Considerando o padrão de qualidade de atendimento ao usuário definido pela UFMA, conforme disposto no art. 3, inciso VII, do Decreto nº 5.825/2006.
CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS
Art. 3º O Programa de Avaliação de Desempenho tem por finalidade:
I - fornecer indicadores capazes de subsidiar o planejamento estratégico, visando o desenvolvimento das pessoas e da Instituição;
II - favorecer a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade;
III - subsidiar a elaboração da programação anual de capacitação, bem como o dimensionamento das necessidades de pessoal e a política de saúde ocupacional;
IV - aferir o mérito para progressão.
CAPÍTULO IVDOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Art. 4º O Programa de Avaliação de Desempenho apresenta os seguintes princípios norteadores:
I - Objetivos consensuais: negociação prévia de resultados a serem alcançados entre gestores e colaboradores de cada unidade organizacional da UFMA;
II - Acompanhamento sistemático: monitoração histórica dos resultados, revisões periódicas e readaptação em função de situações ou mudanças específicas;
III - Percepção e desenvolvimento de potencialidades: cada unidade organizacional deve procurar conhecer as características de seus servidores, de modo a favorecer a manifestação e o desenvolvimento das potencialidades individuais, em sintonia com as necessidades do setor e da Instituição;
IV - Comprometimento pessoal: interação dos avaliados no processo de avaliação;
V - Articulação com os demais programas: a avaliação de desempenho deve produzir diagnósticos dos efeitos das ações de capacitação e dimensionamento, ou implicar na criação de novas ações para esses programas;
VI - Transparência: ampla divulgação do método adotado e dos resultados obtidos.
CAPÍTULO VDO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 5º A Pró-Reitoria de Recursos Humanos, ao final de cada exercício, deverá avaliar a execução do programa, com a finalidade de mensurar os resultados alcançados e propor melhorias ao processo.
Art. 6º A Pró-Reitoria de Recursos Humanos, em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos nesta Resolução, ouvida a Comissão Interna de Supervisão - CIS, estabelecerá os instrumentos complementares necessários ao seu cumprimento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AMÉRICO DA COSTA BARROQUEIRO