Resolução CSMPF nº 82 de 19/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2005
Altera o art. 1º da Resolução CSMPF nº 32, de 9 de dezembro de 1997.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CSMPF nº 88, de 03.08.2006, DJU 28.08.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício da atribuição prevista no art. 57, inciso I, alínea f, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 32, de 9 de dezembro de 1997, fica acrescido do § 3º, com a redação abaixo:
"Art. 1º É dever do membro do Ministério Público Federal, com atuação em ofício com atribuições em matéria criminal, em 1º grau, realizar inspeções bimestrais ordinárias e, quando necessário, extraordinárias em estabelecimento policial ou prisional; neste último, quando se encontre presa pessoa sujeita à jurisdição federal.
§ 1º .........................................................................
§ 2º .........................................................................
§ 3º Nas inspeções, o membro do Ministério Público deverá ser acompanhado de um médico, que oferecerá relatório, em separado, sobre as condições em que se encontra o detido."
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA, Presidente, ROBERTO GURGEL, DELZA CURVELLO, ELA WIECKO, HELENITA ACIOLI, MOACIR MORAIS FILHO, MARIA ELIANE MENEZES DE FARIAS, MARIA CAETANA CINTRA SANTOS, ALCIDES MARTINS e DEBORAH DUPRAT"