Resolução CONFEF nº 82 de 19/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004

Fixa o valor das diárias concedidas pelo CONFEF para o exercício de 2005.

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, art. 40, e;

Considerando que, aos Membros do CONFEF, em efetivo desempenho de suas funções, é devido o pagamento de diárias, nos termos dos incisos II do art. 67 do Estatuto do CONFEF;

Considerando que o parágrafo único do art. 67 do Estatuto do CONFEF atribui ao Plenário do CONFEF a deliberação e aprovação de valores;

Considerando, que a expansão da atividade administrativa da entidade fiscalizadora do exercício profissional exige a sua presença em eventos, reuniões e congêneres;

Considerando, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Educação Física, em Reunião Ordinária realizada no dia 6 de novembro de 2004; resolve:

Art. 1º O valor das diárias concedidas pelo CONFEF, para o exercício de 2005, será mantido em R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2º Os Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs deverão estabelecer valores de diárias não superiores ao valor estabelecido por esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER