Resolução INSS nº 82 de 15/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2002
Altera a classificação de Unidade de Atendimento do INSS no Estado do Rio de Janeiro.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 3.838, de 6 de Junho de 2001. Portaria/MPAS nº 3.464, de 27.09.2001.
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por decisão ad referendum, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IV, do art. 87 da Portaria nº 3.464 de 27 de setembro de 2001, e
Considerando a necessidade de adequação da rede atendimento da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação da Agência da Previdência Social Rio de Janeiro - Paço do Ouvidor, Tipo C, código 17.001.05.0, passando a denominar-se Unidade Avançada de Atendimento Rio de Janeiro - Paço do Ouvidor, e a transformação da Unidade Avançada de Atendimento Rio de Janeiro - Almirante Barroso, código 17.001.07.1, em Agência da Previdência Social Rio de Janeiro - Almirante Barroso, Tipo C, vinculada à Gerência-Executiva Rio de Janeiro - Centro.
Art. 2º Atribuir codificação numérica e literal às Unidades de Atendimento da Previdência Social de acordo com as alterações constantes do art. 1º, na forma abaixo:
GERÊNCIA-EXECUTIVA RIO DE JANEIRO - CENTRO | ||
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA |
17.001.07.2. | Unidade Avançada de Atendimento Rio de Janeiro - Paço do Ouvidor | UAARPO |
17.001.11.0 | Agência da Previdência Social Rio de Janeiro - Almirante Barroso | APSRAB |
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à DATAPREV adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FERNANDO FONTANA