Resolução GCE nº 82 de 11/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2001
Dispõe sobre a designação de membro para compor o Grupo de Trabalho da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica.
Notas:
1) Revogada pela Resolução GCE nº 86, de 19.12.2001, DOU 20.12.2001.
2) Ver Medida Provisória nº 2.198-5, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.
3) Ver Decreto nº 3.818, de 15.05.2001, DOU 16.05.2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
4) Ver Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE.
5) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Designar ROGÉRIO VILLAS BÔAS TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Companhia Energética de Brasília - CEB, para compor o Grupo de Trabalho, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 74, de 20 de novembro de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE"