Resolução SEFAZ nº 816 DE 09/09/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 set 2025
Ret. - Altera dispositivos do Anexo I, Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que consolida as normas sobre a inscrição e a situação cadastral de contribuintes do ICMS no Estado do Rio de Janeiro.
PROCESSO Nº SEI-040006/020624/2025
Onde se lê:
Art. 2º. O Anexo I da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Inclusão do parágrafo único do art. 3º, que passa a vigorar com a redação abaixo:
Parágrafo Único - O disposto não se aplicar aos contribuintes vinculados à Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE-04, assim entendidos aqueles elencados no Anexo Único da Portaria SSER nº 301, de 31 de outubro de 2022, hipótese em que os processos administrativos serão de responsabilidade da referida unidade especializada.
Leia-se:
Art. 2º - O Anexo I da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Inclusão do parágrafo único do art. 3º, que passa a vigorar com a redação abaixo:
Parágrafo Único - O disposto não se aplica aos contribuintes vinculados à Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE-04, assim entendidos aqueles elencados no Anexo Único da Portaria SSER nº 301, de 31 de outubro de 2022, hipótese em que os processos administrativos serão de responsabilidade da referida unidade especializada.