Resolução CODEFAT nº 814 DE 26/06/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2018

Estabelece o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional - Qualifica Brasil.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 906 DE 26/05/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 16,00 (dezesseis reais) o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional - Qualifica Brasil. (Redação do artigo dada pela Resolução CODEFAT Nº 821 DE 03/12/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 10,00 (dez reais) o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional - Qualifica Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MACHADO

Presidente do Conselho