Resolução nº 812 de 10/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005
Cria Coordenadoria de Comissões do CFMV e dá outras providencias.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea f da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969,
Considerando a necessidade de implantação de órgão que coordene as atividades das diversas comissões do CFMV;
Considerando que a delegação de competência é procedimento de que se serve a administração pública para cumprimento de suas finalidades, Resolve:
Art. 1º Criar a Coordenadoria de Comissões do CFMV, órgão diretor das atividades desenvolvidas pelas comissões assessoras do Conselho Federal de Medicina Veterinária, ligada diretamente a Presidência do Conselho.
§ 1º A Coordenadoria de Comissões será exercida por um médico veterinário ou zootecnista indicado pela Presidência do CFMV e seu mandato expirará no dia do encerramento da gestão que o nomeou.
§ 2º O coordenador de comissões não integrará o Plenário do CFMV. Participará das Plenárias, somente com direito a voz, quando convocado.
Art. 2º Compete ao Coordenador de Comissões:
I - coordenar e integrar as atividades das comissões;
II - apreciar, preliminarmente os planos de trabalho apresentados e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
III - analisar e relatar a Presidência os resultados obtidos pelas comissões;
IV - notificar a comissão que estiver retardando a análise de algum processo;
V - dar ciência a Presidência de fatos descritos no inciso antecedente, propondo, se entender necessário a substituição de membro de comissão que estiver prejudicando a tramitação processual;
VI - aprovar a realização de reuniões das comissões mediante a apresentação de pauta;
VII - submeter a Diretoria Executiva do CFMV a realização de qualquer evento de iniciativa das comissões;
VIII - sugerir a Presidência a criação de comissões e dos nomes que devem integrá-las;
IX -propor trabalhos a serem desenvolvidos por comissões;
X - apresentar, trimestralmente, ao Presidente do CFMV o relatório dos trabalhos da Coordenadoria das Comissões.
Art. 3º Os atos do Coordenador de Comissões são expressos:
I - por meio de despachos pelos quais ordene qualquer ato ou diligência ou requisite providências necessárias ao cumprimento dos atos de sua competência;
II - através de memorando para realizar qualquer outro tipo de comunicação inserida em suas atribuições.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO
Secretário-Geral do Conselho