Resolução nº 811 de 10/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Dispõe sobre o Julgamento de Processos Éticos no caso de Intervenção em Conselho Regional de Medicina Veterinária e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFMV nº 875, de 12.12.2007, DOU 31.12.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea f da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, considerando a necessidade de definir a competência para julgamento de processos éticos no caso de afastamento da Diretoria Executiva e Conselheiros de Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, Resolve:

Art. 1º Havendo a Intervenção em Conselho Regional de Medicina Veterinária, caberá aos membros da Junta Interventora deliberar sobre a instauração ex officio de processo ético e ao Interventor nomeado, a instauração nos casos de representação, queixa ou denúncia.

§ 1º Instaurado o processo, terá a Junta Interventora competência tão-somente para os atos relativos à Instrução, a ser conduzida por membro indicado pelo Interventor.

§ 2º Finda a Instrução, a Junta Interventora encaminhará os autos ao CFMV a fim de que o Plenário indique outro Regional para designação do Relator, Revisor, Julgamento, Comunicação da Decisão e, se for o caso, remessa de recurso ao Conselho Federal.

§ 3º A aplicação da penalidade caberá ao Conselho sob Intervenção.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO

Secretário-Geral do Conselho"