Resolução CAMEX nº 81 DE 17/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2018

Ret. - Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 322 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

Na Resolução CAMEX nº 81, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2017, Seção 1, página 4, que alterou para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

No Art. 6º:

Onde se lê:

8479.10.10 Ex 014 - Pavimentadoras autopropulsadas com movimentação sobre esteiras de borracha maciças ou sobre esteiras de aço revestidas de borrachas maciças; silo de recebimento de material com capacidade de 13t, largura de 3.265mm e altura de alimentação de 594mm (silo de material baixo); mesa compactadora para aplicação de camadas asfálticas com aquecimento elétrico, abertura de pavimentação entre 3 e 9m, podendo conter ou não abertura de pavimentação entre 3 e 6m através de abertura hidráulica da mesa, e abertura máxima de pavimentação de até 9m através do uso de extensões mecânicas acopladas lateral da mesa.

Leia-se:

8479.10.10 Ex 014 - Pavimentadoras autopropulsadas, com movimentação sobre esteiras de borracha maciças; silo de recebimento de material com capacidade de 13t, largura de 3.265mm e altura de alimentação de 594mm (silo de material baixo); mesa compactadora para aplicação de camadas asfálticas com aquecimento elétrico, abertura de pavimentação entre 3 e 9m, podendo conter ou não abertura de pavimentação entre 3 e 6m através de abertura hidráulica da mesa, e abertura máxima de pavimentação de até 9m através do uso de extensões mecânicas acopladas lateral da mesa.