Resolução SMA nº 81 DE 18/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 ago 2017

Dispõe sobre o estabelecimento de nexo causal na fiscalização e autuação do uso irregular de fogo em área agropastoril.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente,

Considerando o artigo 58 da Resolução SMA 48 , de 26.05.2014;

Considerando o artigo 1º da Lei Estadual 10.547 , de 02.05.2000, que veda o uso de fogo como técnica agrícola, à exceção da queima controlada previamente autorizada pela autoridade ambiental;

Considerando o artigo 38, § 3º, da Lei Federal 12.651, de 25.05.2012; e

Considerando o risco inerente da ocorrência de fogo na atividade agropastoril,

Resolve:

Art. 1º Para a autuação e o processamento das infrações de uso de fogo em áreas agropastoris, previstas no artigo 58 da Resolução SMA 48 , de 26.05.2014, deverá ser demonstrado o nexo causal entre a ação ou omissão do proprietário ou responsável pelas áreas e a ocorrência do fogo.

§ 1º O nexo causal pela omissão será estabelecido pela demonstração da ausência de adoção ou adoção insuficiente de medidas preventivas ou de combate ao fogo, tais como:

I - manutenção adequada de aceiros lindeiros às unidades de conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais, fragmentos florestais, estradas, rodovias ou aglomeração urbana;

II - monitoramento das áreas críticas e vulneráveis a incêndios;

III - monitoramento da umidade relativa do ar e previsão de ações para o período em que se mostrar baixa;

IV - criação e operacionalização de planos de auxílio mútuo em emergências que descrevam as ações conjuntas ou solidárias de combate ao fogo;

V - combate efetivo ao incêndio por meio de brigadistas devidamente treinados e equipados.

§ 2º A Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, ouvido o Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo, definirá, por meio de Portaria, os parâmetros para a apuração das medidas preventivas e de combate ao fogo de que trata o § 1º deste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SMA 5.816/2017)