Resolução STM nº 81 DE 30/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2014
Reajuste tarifário - Integração tarifária envolvendo atendimentos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP com o Sistema Metroferroviário.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a edição da Resolução STM 50 , de 27.08.2014, que instituiu a integração operacional e tarifária, entre linhas do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP e o Sistema Metroferroviário de Transporte de Passageiros, operado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo - ViaQuatro,
Resolve:
Art. 1º A tarifa de integração será calculada na seguinte conformidade: tarifa exclusiva do primeiro modal, paga pelo usuário através do Sistema BOM, e redução de R$ 1,55, na tarifa exclusiva do segundo modal, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 3 horas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, revogadas as disposições em contrário.