Resolução SMA nº 81 DE 06/10/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 out 2014
Estabelece diretrizes para implementação do Módulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR, e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto Estadual 60.520, de 5 de junho de 2014, que institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR;
Considerando o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, e o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - Sindus-ConSP, para o desenvolvimento de sistema informatizado para gerenciamento dos resíduos da construção civil;
Considerando as responsabilidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB no Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos -SIGOR,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Módulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR, que tem por objetivo:
I - o monitoramento de parte da gestão dos resíduos da construção civil desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias;
II - auxiliar no gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos da construção civil no Estado de São Paulo.
Art. 2º São usuários do Módulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR: a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB; os Municípios, por meio de seus órgãos competentes; os geradores de resíduos da construção civil; os transportadores de resíduos da construção civil; e os responsáveis pelas as áreas de destinação de resíduos da construção civil.
Art. 3º A gestão do Módulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR será realizada por um Grupo Gestor constituído por:
I - 3 (três) representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
II - 5 (cinco) representantes da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;
III - 2 (dois) representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusConSP.
§ 1º A coordenação do Grupo Gestor do Módulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR será realizada por um dos representantes da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
§ 2º Cada instituição deverá indicar seus representantes no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º Cabe ao Grupo Gestor:
I - Planejar e coordenar o desenvolvimento e implementação do sistema;
II - Definir os requisitos, conteúdo, funcionalidades do sistema;
III - Elaborar informações de conteúdo e manter o sistema atualizado;
IV - Validar o sistema;
V - Propor normas, legislação ou outros instrumentos pertinentes;
VI - Planejar e viabilizar os treinamentos de capacitação técnica;
VII - Organizar eventos de divulgação.
Art. 5º Ficam aprovadas, conforme ANEXO desta Resolução, as diretrizes para implementação do Módulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR.
Art. 6º A utilização do Módulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR não exime seus usuários do atendimento aos dispositivos legais e normativos vigentes.
Art. 7º Cabe à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB a implantação e a administração da operação do Modulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR.
Art. 8º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB disponibilizarão o Módulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR, bem como as orientações e regras pertinentes a sua operação, conforme prazo estabelecido no § 1º, do artigo 4º , do Decreto 60.520 , de 5 de junho de 2014.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SMA 1.835/2014)
ANEXO DIRETRIZES - PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MÓDULO CONSTRUÇÃO CIVIL - DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO ONLINE DE RESÍDUOS SÓLIDOS - SIGOR
1) Conteúdo e Funcionalidades
O Módulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR será composto de dois ambientes, o primeiro aberto para acesso público às informações sobre os resíduos da construção civil e o segundo restrito aos usuários do sistema que estão diretamente envolvidos na gestão de resíduos da construção civil:
a) O ambiente aberto permitirá o acesso a informações, tais como:
* normas e legislação;
* manuais e publicações;
* relação das áreas de destinação de resíduos da construção civil licenciadas;
* relação de transportadores de resíduos da construção civil habilitados;
* orientações para o correto gerenciamento de resíduos da construção civil;
* links de interesse.
b) O ambiente restrito será dividido de acordo com seus usuários:
* Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;
* Município;
* Geradores de resíduos da construção civil;
* Transportadores de resíduos da construção civil;
* Responsáveis pelas áreas de destinação de resíduos da construção civil.
As principais funcionalidades do sistema serão:
a) cadastro de geradores;
b) cadastro de transportadores habilitados;
c) cadastro de áreas de destinação licenciadas;
d) elaboração e gerenciamento dos Planos de Gerenciamento de Resíduos (PGR);
e) emissão e gerenciamento do Controle de Transporte de Resíduos (CTR), desde a saída da obra até a área de destinação adequada;
f) emissão de relatórios para integrar o Sistema Declaratório e Inventário de Resíduos.
No âmbito do Módulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR serão contemplados os resíduos provenientes das atividades da construção civil, de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações, e outros resíduos comumente gerados nos canteiros de obras.
2) Condições para implementação Para implementação do sistema deverão ser atendidas as seguintes condições:
I - Em relação à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB:
a) adequação da infraestrutura tecnológica necessária para implantação do sistema na página eletrônica da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;
b) realização de testes de funcionamento;
c) elaboração de manuais e outros instrumentos de orientação.
II - Em relação aos Municípios:
a) participação em treinamento de capacitação realizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;
b) adesão ao Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR, por meio de solicitação à Coordenação do Grupo Gestor, na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
c) observância das condições e prazos para implantação escalonada definidos em cronograma pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, em função das demandas e prioridades.
3) Condições para adesão dos demais usuários do Módulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR
a) A adesão ao Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR pelos geradores, transportadores e responsáveis pelas áreas de destinação de resíduos fica condicionada à prévia adesão do Município no qual estes realizam suas operações, respeitados os prazos e condições estipulados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
b) A utilização do Módulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR dar-se-á mediante aceite do Termo de Uso disponibilizado na página eletrônica do sistema.
c) Caberá aos usuários:
* indicar os responsáveis pela operação do sistema e inserção de informações no âmbito de sua atuação;
* manter, dentro das atribuições especificadas no sistema, as informações atualizadas e atender aos prazos e obrigações estabelecidos;
* dispor de recursos tecnológicos e humanos para uso do Módulo Construção Civil do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR.