Resolução nº 81 DE 27/06/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jun 2013

Fixa os valores mensais cobrados, por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados na EMTU/SP, a título de gerenciamento.

(Processo STM 1722/1992)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

Considerando a Medida Provisória MP-617, de 31.05.2013, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal, rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, em especial o disposto no seu parágrafo único, do artigo 1º;

Considerando assim, a necessidade de alterar os valores estabelecidos na Resolução STM-51, de 29.05.2013, em razão dos efeitos da MP-617, de 31.05.2013,

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores mensais por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados, a serem cobrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, pelo Serviço de Gerenciamento relativo ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal das Regiões Metropolitanas de São Paulo - sub-região Sudeste e Baixada Santista, como segue:

Linhas Comuns e Seletivas, da sub-região Sudeste do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo:

Tipo de tecnologia

Valor do RESEGE

Microônibus até 15 lugares (1)

R$ 350,29

Microônibus até 21 lugares (2)

R$ 501,96

Convencional

R$ 1.072,54

Padron 3 portas

R$ 1.237,45

Articulado

R$ 1.661,17

Biarticulado

R$ 2.122,20

(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.

(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.

Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana da Baixada Santista:

Tipo de tecnologia

Valor do RESEGE

Microônibus até 15 lugares (1)

R$ 347,13

Microônibus até 21 lugares (2)

R$ 459,64

Convencional

R$ 1.034,20

Padron 3 portas

R$ 1.194,60

Articulado

R$ 1.562,07

Biarticulado

R$ 2.069,60

(1) Microônibus até 15 lugares, exceto motorista.

(2) Microônibus até 21 lugares, exceto motorista.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 01.07.2013.