Resolução CETRAN/RS nº 81 DE 04/06/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2013
Altera o § 4º do artigo 20 da Resolução nº 04/2004 do CETRAN/RS, e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Decreto Estadual nº 38.705/1998 e suas alterações posteriores e:
Considerando o disposto no artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições, bem como julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI e dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológico;
Considerando a necessidade de agilizar o julgamento dos recursos perante o CETRAN, que é a última instância de julgamento administrativo de trânsito;
Considerando a Súmula nº 473 do STF;
Resolve:
Art. 1º. Alterar o § 4º do artigo 20 da Resolução 04/2004, passando a ter seguinte redação:
“Art. 20. (.....)
§ 4º Não estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso protocolado no CETRAN, a decisão de “NÃO CONHECIMENTO” será proferida pelo presidente, com notificação ao recorrente; verificado algum vício de ilegalidade, o Presidente do CETRAN emitirá voto monocrático, decidindo pelo provimento ou pelo improvimento."
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre/RS, 04 de junho de 2013.
Jaime Lobo da Silva Pereira
Presidente do CETRAN/RS
Demais membros do Conselho:
José Odair Scorsatto,
AGM,
Ildo Mario Szinvelski,
DETRAN/RS,
Moacir Silva,
FECAVERGS,
Luiz Carlos Veiga Martins,
FTTREGS,
Carlos Joaquim Guedes
Rezende, POLÍCIA CIVIL
Jane Teresinha Klovan,
SEDUC,
Alexandre Pinheiro Bernardo,
BRIGADA MILITAR,
Renata Elisabeth Becher,
FAMURS,
Pedro Lourenço Guarnieri,
FETERGS,
Juelci de Almeida,
Município de Caxias do Sul.
Lindomar Cristani dos Santos,
PRF,
Dionísio Leal Mayer Júnior,
SARH.
Marco Aurélio Michelin,
DAER,
André Luiz Costa,
FECAM,
Karina Pinto Salamoni,
FETRANSUL,
Clarissa Soares Folharini,
Município de Pelotas,
Lieverson Luis Perin,
OAB/RS,