Resolução INEA nº 81 DE 05/11/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2013

Aprova o formulário de comunicação de inexigibilidade de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias em zona rural realizadas por beneficiários do programa de reforma agrária.

O Conselho-Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, reunido no dia 04 de novembro de 2013, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, XVIII do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, e o que consta no processo administrativo nº E-07/002.17049/2013,

Considerando :

- o Decreto nº 42.159, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental - SLAM,

- a Resolução CONAMA nº 458, de 16 de julho de 2013, que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental em assentamento de reforma agrária, e dá outras providências,

- que grande parte das atividades de agricultura e pecuária exercidas pelo pequeno produtor familiar, no Estado do Rio de Janeiro, está enquadrada na Classe 1 da Tabela 1 do referido Decreto e, portanto, não estão sujeitos ao licenciamento ambiental,

- que as atividades agropecuárias desenvolvidas nas pequenas propriedades familiares são peculiarmente de baixo impacto ambiental;

- que é dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil,

- o grande interesse deste Instituto em conferir celeridade aos procedimentos que resultem na sustentabilidade da propriedade familiar;

- o caráter de função social a que se revestem os Projetos de Assentamento Rural, que proporciona a ampla criação de postos permanentes de trabalho, além de conferir maior dignidade humana pelo acesso ao trabalho na terra, com a promoção da soberania e segurança alimentar, sustentabilidade ecológica e identidade territorial, e

- que os assentamentos rurais para fins de reforma agrária constituem um dos instrumentos operacionais de reabilitação do território e de difusão de práticas de controle ambiental adequadas aos contextos geoambientais e sociais das áreas de implantação ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o formulário em anexo, denominado "COMUNICAÇÃO DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA COM O OBJETIVO DE OBTENÇÃO DE CRÉDITO RURAL PARA BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA", que deverá ser preenchido com as informações que comprovem a inexigibilidade do licenciamento ambiental das atividades agropecuárias exercidas na pequena propriedade familiar.

§ 1º O formulário deverá ser preenchido pelos beneficiários do programa de reforma agrária, em três vias, e entregue diretamente à instituição bancária responsável pela concessão de crédito.

§ 2º O prazo de validade do formulário será igual ao prazo do crédito concedido pela instituição bancária.

Art. 2 º O INEA receberá da instituição bancária uma das vias do formulário, que dará início a um procedimento administrativo, por meio do qual serão conduzidas as ações de fiscalização e de exigência de Reserva Legal.

Art. 3 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2013

MARILENE RAMOS

Presidente

ANEXO I


COMUNICAÇÃO DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA COM O OBJETIVO DE OBTENÇÃO DE CRÉDITO RURAL PARA BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA

ANEXO II

ENDEREÇOS DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO INEA

Superintendências Endereços
Superintendência Regional da Baía da Ilha Grande - SUPBIG Avenida Luigi Amendola. 236 - Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-825
Superintendência Regional da Baía de Sepetiba -SUPSEP Rua General Bocaiúva, 441. Centro- Itaguaí - CEP.: 23815-310
Superintendência Regional do Médio Paraíba - SUPMEP Av. Almirante Adalberto de Barros Nunes. 5.900 - Belmonte, Volta Redonda- RJ - CEP: 27273-011
Superintendência Regional do Piabanha - SUPPIS
Posto avançado - Teresópolis
Rua Buenos Aires. 204 - Petrópolis - RJ - CEP.: 25610-141
Rua Rui Barbosa 170, Várzea,
Teresópolis CEP: 25963-090
Superintendência da Baía de Guanabara - SUPBG Avenida Feliciano Sodré n° 8 - Centro Niterói - RJ - CEP: 24030- 014
Superintendência do Lagos São João - SUPLAJ
Posto Avançado - Cabo Frio
Rua Bernardo Vasconcelos, n° 154 Araruama- RJ - CEP: 28.970-000
Av. José Antônio Sampaio, 06 - Parque Riviera - Cabo Frio
Superintendência do Rio Dois Rios - SUPRID Av. Conselheiros Julius Arp. n° 85 Olaria- Nova Friburgo- RJ - CEP: 28623-000
Superintendência de Macaé -SUPMA Rua Punta dei Este,187- Cavaleiros Macaé-RJ - CEP.: 27920-170
Superintendência Baixo Paraíba do Sul - SUPBAP
Serviço de Apoio ao Noroeste - SEAN
Rua José Alves de Azevedo. 483 Parque Rosaria - Campos dos Goytacazes - CEP.: 28025-496
Rua Nilo Peçanha. 82 Bairro Chácara Sto. Antônio de Pádua - CEP: 28470-000.