Resolução CG/FUNTTEL nº 81 de 31/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2011

Estabelece em quinze por cento o percentual da soma dos recursos, reembolsáveis e não reembolsáveis, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel alocado à Fundação CPqD, a partir de 1º de janeiro de 2012.

O Presidente do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico DAS Telecomunicações - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005 ,

Considerando o contido no art. 6º, § 2º, da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000 , e no art. 17, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001 ;

Considerando a necessidade de recursos para preservação da capacidade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da Fundação CPqD, nos termos do art. 190 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 ;

Considerando as discussões acerca da Proposta de lei Orçamentária Anual, frente à liberação de recursos reembolsáveis para o Fundo para o Desenvolvimento das Telecomunicações - Funttel;

Considerando a Deliberação Eletrônica nº 02/2011,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer em quinze por cento o percentual da soma dos recursos, reembolsáveis e não reembolsáveis, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel alocado à Fundação CPqD, a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO